5210.11.00
-- Em ponto de tafetá
O NCM 5210.11.00 identifica -- Em ponto de tafetá, inserido na posição 52.10 (Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.), dentro do Capítulo 52 da Tabela NCM — algodão.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 26% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.058.00 (e mais 2), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 52 Algodão. 52.10 Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.1 - Crus: 5210.11.00 -- Em ponto de tafetá.
Caminho de Classificação
52 Algodão. 52.10 Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.1 - Crus: 5210.11.00 -- Em ponto de tafetá
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
26%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
52Algodão.
Posição
52.10Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5210.11.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 5210.11.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5210
A posição 5210 — "Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
52.10 - Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados,
principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a
200 g/m2.
5210.1 - Crus:
Ler nota completa
5210.11 -- Em ponto de tafetá
5210.19 -- Outros tecidos
5210.2 - Branqueados:
5210.21 -- Em ponto de tafetá
5210.29 -- Outros tecidos
5210.3 - Tintos:
5210.31 -- Em ponto de tafetá
5210.32 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a
4
5210.39 -- Outros tecidos
5210.4 - De fios de diversas cores:
5210.41 -- Em ponto de tafetá
5210.49 -- Outros tecidos
5210.5 - Estampados:
5210.51 -- Em ponto de tafetá
5210.59 -- Outros tecidos
A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI define o que se deve entender aqui pelo termo
“tecido”.
Esta posição compreende os tecidos que, por aplicação da Nota 2 da Seção XI, se consideram tecidos
de algodão (ver também a parte I-A das Considerações Gerais da Seção XI) e que obedeçam às condições
seguintes:
a) Conterem menos de 85 %, em peso, de algodão;
b) Apresentarem-se misturados principal ou unicamente com fibras sintéticas ou artificiais;
c) De peso que não exceda 200 g/m2.
Convém salientar que, para o cálculo das proporções, o peso total das fibras sintéticas ou artificiais deve
ser tido em consideração sem distinguir entre filamentos e fibras descontínuas.
Excluem-se desta posição:
a) Os curativos (pensos) medicamentosos ou acondicionados para venda a retalho (posição 30.05).
b) Os tecidos da posição 58.01.
c) Os tecidos atoalhados (turcos) (posição 58.02).
d) Os tecidos em ponto de gaze (posição 58.03).
e) Os tecidos para usos técnicos da posição 59.11.
52.11
XI-5211-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 5210.11.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 5210.11.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5210.11.00?
O NCM 5210.11.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 5210.11.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 5210.11.00?
O que diz a NESH para a posição 5210?
Qual a diferença entre 52.10 e 5210.11.00?
Como usar o NCM 5210.11.00
Campo NCM/SH: informe 52101100 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 52101100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.