5503.90.20
De poli(álcool vinílico)
O NCM 5503.90.20 identifica De poli(álcool vinílico), inserido na posição 55.03 (Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.), dentro do Capítulo 55 da Tabela NCM — fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.060.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03 Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.90 - Outras 5503.90.20 De poli(álcool vinílico).
Caminho de Classificação
55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03 Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.90 - Outras 5503.90.20 De poli(álcool vinílico)
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
55Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
Posição
55.03Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2022) nos grupos:
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5503.90.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 5503.90.20
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5503
A posição 5503 — "Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
55.03 - Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro
modo para fiação.
5503.1 - De náilon ou de outras poliamidas:
5503.11 -- De aramidas
Ler nota completa
5503.19 -- Outras
5503.20 - De poliésteres
5503.30 - Acrílicas ou modacrílicas
5503.40 - De polipropileno
5503.90 - Outras
A fabricação destas fibras encontra-se descrita nas Considerações Gerais deste Capítulo.
As fibras da presente posição, que se apresentam normalmente em fardos comprimidos, podem, na
maioria das vezes, distinguir-se dos desperdícios da posição 55.05, pelo fato de que, em particular, cada
remessa é constituída por uma massa de fibras cortadas, em geral, com comprimentos uniformes,
enquanto os desperdícios consistem habitualmente em fibras de diferentes comprimentos.
Esta posição compreende, além das fibras em massas atrás referidas, os cabos de filamentos sintéticos
de comprimento não superior a 2 m, desde que o título unitário dos filamentos seja inferior a 67 decitex.
Os cabos cujo comprimento exceda 2 m classificam-se nas posições 54.02 ou 55.01.
As fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação, classificam-se na
posição 55.06.
55.04
XI-5504-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 5503.90.20?
Qual a alíquota IPI do NCM 5503.90.20?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5503.90.20?
O NCM 5503.90.20 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 5503.90.20 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 5503.90.20?
O que diz a NESH para a posição 5503?
Qual a diferença entre 55.03 e 5503.90.20?
Como usar o NCM 5503.90.20
Campo NCM/SH: informe 55039020 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 55039020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.