6303.19.90
Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. — Outros
O NCM 6303.19.90 identifica Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. — Outros, inserido na posição 63.03 (Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.), dentro do Capítulo 63 da Tabela NCM — outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 35% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 3), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03 Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.1 - De malha: 6303.19 -- De outras matérias têxteis 6303.19.90 Outros.
Caminho de Classificação
63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03 Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.1 - De malha: 6303.19 -- De outras matérias têxteis 6303.19.90 Outros
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
35%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
63Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
Posição
63.03Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 6303.19.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 4 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 6303.19.90
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6303
A posição 6303 — "Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
63.03 - Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.
6303.1 - De malha:
6303.12 -- De fibras sintéticas
6303.19 -- De outras matérias têxteis
Ler nota completa
6303.9 - Outros:
6303.91 -- De algodão
6303.92 -- De fibras sintéticas
6303.99 -- De outras matérias têxteis
A presente posição compreende:
1) Os cortinados, cortinas e reposteiros que, por exemplo, se colocam interiormente nas janelas ou que
se utilizam para fechar os cenários de teatro, etc. As cortinas podem ser confeccionadas com tecido
leve ou espesso.
2) Os estores, mais ou menos opacos e geralmente munidos de um dispositivo de mola para
enrolamento (os de vagões de trem (carruagens de comboio*), por exemplo).
3) As sanefas, que são tiras de tecidos que se colocam na parte superior da janela para encobrir o topo
das cortinas ou cortinados, ou nas camas, para fins estéticos ou decorativos.
Esta posição inclui também os tecidos de malha de comprimento indeterminado, submetidos a uma
confecção suficientemente característica para torná-los reconhecíveis como destinados a constituir
artigos acabados desta posição, após mão-de-obra elementar: é o caso, por exemplo, dos tecidos com
uma orla longitudinal adornada de um folho, e que são manifestamente concebidos para constituir uma
cortina acabada por simples corte transversal no comprimento desejado e embainhamento.
Excluem-se da presente posição os toldos compreendidos na posição 63.06.
63.04
XI-6304-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 6303.19.90?
Qual a alíquota IPI do NCM 6303.19.90?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6303.19.90?
O NCM 6303.19.90 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 6303.19.90 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 6303.19.90?
O que diz a NESH para a posição 6303?
Qual a diferença entre 63.03 e 6303.19.90?
Como usar o NCM 6303.19.90
Campo NCM/SH: informe 63031990 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 63031990 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.