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5210.59.10

Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

O NCM 5210.59.10 identifica Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, inserido na posição 52.10 (Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.), dentro do Capítulo 52 da Tabela NCM — algodão.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 26% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.058.00 (e mais 2), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 52 Algodão. 52.10 Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.5 - Estampados: 5210.59 -- Outros tecidos 5210.59.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4.

Caminho de Classificação

52 Algodão. 52.10 Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.5 - Estampados: 5210.59 -- Outros tecidos 5210.59.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

26%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

52

Algodão.

Posição

52.10

Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)26%
ICMS-STCEST 28.058.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 5210.59.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 52 Algodão SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 5210.59.10

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5210

A posição 5210 — "Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

52.10 - Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados,

principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a

200 g/m2.

5210.1 - Crus:

Ler nota completa

5210.11 -- Em ponto de tafetá

5210.19 -- Outros tecidos

5210.2 - Branqueados:

5210.21 -- Em ponto de tafetá

5210.29 -- Outros tecidos

5210.3 - Tintos:

5210.31 -- Em ponto de tafetá

5210.32 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a

4

5210.39 -- Outros tecidos

5210.4 - De fios de diversas cores:

5210.41 -- Em ponto de tafetá

5210.49 -- Outros tecidos

5210.5 - Estampados:

5210.51 -- Em ponto de tafetá

5210.59 -- Outros tecidos

A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI define o que se deve entender aqui pelo termo

“tecido”.

Esta posição compreende os tecidos que, por aplicação da Nota 2 da Seção XI, se consideram tecidos

de algodão (ver também a parte I-A das Considerações Gerais da Seção XI) e que obedeçam às condições

seguintes:

a) Conterem menos de 85 %, em peso, de algodão;

b) Apresentarem-se misturados principal ou unicamente com fibras sintéticas ou artificiais;

c) De peso que não exceda 200 g/m2.

Convém salientar que, para o cálculo das proporções, o peso total das fibras sintéticas ou artificiais deve

ser tido em consideração sem distinguir entre filamentos e fibras descontínuas.

Excluem-se desta posição:

a) Os curativos (pensos) medicamentosos ou acondicionados para venda a retalho (posição 30.05).

b) Os tecidos da posição 58.01.

c) Os tecidos atoalhados (turcos) (posição 58.02).

d) Os tecidos em ponto de gaze (posição 58.03).

e) Os tecidos para usos técnicos da posição 59.11.

52.11

XI-5211-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5210.59.10?
O NCM 5210.59.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4" — subclassificação da posição 52.10 (Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.). Este código pertence ao Capítulo 52 da Tabela NCM, que compreende algodão.. Classificação completa: 52 Algodão. 52.10 Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.5 - Estampados: 5210.59 -- Outros tecidos 5210.59.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5210.59.10?
A alíquota IPI do NCM 5210.59.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5210.59.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 5210.59.10 é 26% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 5210.59.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 5210.59.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.058.00, 28.060.00, 28.061.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5210.59.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5210.59.10 pertence ao gênero 52: "Algodão". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 5210.59.10?
O código 5210.59.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5210?
NESH da posição 5210: 52.10 - Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2....
Qual a diferença entre 52.10 e 5210.59.10?
A posição 52.10 é o nível de 4 dígitos. O NCM 5210.59.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 5210.59.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 52105910 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 52105910 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.