5514.30.19
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. — Outros
O NCM 5514.30.19 identifica Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. — Outros, inserido na posição 55.14 (Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.), dentro do Capítulo 55 da Tabela NCM — fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 26% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.060.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30 - De fios de diversas cores 5514.30.1 De fibras descontínuas de poliéster 5514.30.19 Outros.
Caminho de Classificação
55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30 - De fios de diversas cores 5514.30.1 De fibras descontínuas de poliéster 5514.30.19 Outros
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
26%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
55Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
Posição
55.14Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5514.30.19
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 5514.30.19
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5514
A posição 5514 — "Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
55.14 - Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas
fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.1 - Crus ou branqueados:
5514.11 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
Ler nota completa
5514.12 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4
5514.19 -- Outros tecidos
5514.2 - Tintos:
5514.21 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5514.22 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4
5514.23 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5514.29 -- Outros tecidos
5514.30 - De fios de diversas cores
5514.4 - Estampados:
5514.41 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5514.42 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja
relação de textura não seja superior a 4
5514.43 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5514.49 -- Outros tecidos
As disposições da Nota Explicativa da posição 55.13 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos da
presente posição.
55.15
XI-5515-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 5514.30.19?
Qual a alíquota IPI do NCM 5514.30.19?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5514.30.19?
O NCM 5514.30.19 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 5514.30.19 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 5514.30.19?
O que diz a NESH para a posição 5514?
Qual a diferença entre 55.14 e 5514.30.19?
Como usar o NCM 5514.30.19
Campo NCM/SH: informe 55143019 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 55143019 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.