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3923.30.10

Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP)

O NCM 3923.30.10 identifica Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP), inserido na posição 39.23 (Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico.), dentro do Capítulo 39 da Tabela NCM — plástico e suas obras.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 4), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 39 Plástico e suas obras. 39.23 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.30 - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes 3923.30.10 Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP).

Caminho de Classificação

39 Plástico e suas obras. 39.23 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.30 - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes 3923.30.10 Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP)

Alíquota IPI

9.75%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

39

Plástico e suas obras.

Posição

39.23

Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico.

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2022) nos grupos:

TEB

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Artigos infantis

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI9.75%
II (TEC)0%
ICMS-STCEST 28.057.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3923.30.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 39 Plásticos e suas obras SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 5 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 3923.30.10

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3923

A posição 3923 — "Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

39.23 - Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros

dispositivos para fechar recipientes, de plástico.

3923.10 - Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes

3923.2 - Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos:

Ler nota completa

3923.21 -- De polímeros de etileno

3923.29 -- De outro plástico

3923.30 - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

3923.40 - Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes

3923.50 - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes

3923.90 - Outros

A presente posição abrange os artigos de plástico que sirvam correntemente para embalagem ou

transporte de qualquer tipo de produtos. Entre eles, podem citar-se:

a) Os recipientes tais como caixas, caixotes, engradados, sacos (incluindo os de pequeno porte, os

cartuchos e sacos de lixo), tambores, garrafões, bidões, garrafas e frascos.

A este respeito, incluem-se igualmente nesta posição:

1º) Os copos com características de recipientes utilizados para embalagem ou transporte de certos

produtos alimentícios, mesmo que sejam suscetíveis de serem utilizados acessoriamente para

serviço de mesa ou de toucador;

2º) Os esboços de garrafas de plástico, que são produtos intermediários de forma tubular, fechados

numa extremidade e com a outra aberta e munida de uma rosca sobre a qual irá adaptar-se uma

tampa roscada, devendo a parte abaixo da rosca ser transformada, posteriormente, para se obter

a dimensão e forma desejadas.

b) As bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes, incluindo os cassetes sem fita magnética para

gravadores de áudio e vídeo.

c) As rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes.

Excluem-se, entre outros, da presente posição certos artigos de uso doméstico, tais como as lixeiras (caixotes do lixo*) e os

contentores (contêineres) móveis de lixo (incluindo os de uso exterior), e os copos para serviços de mesa ou de toucador que

não tenham características de recipientes para embalagem e transporte, mesmo que possam ser, por vezes, utilizados para este

fim (posição 39.24), os recipientes classificados na posição 42.02, bem como os recipientes flexíveis para matérias a granel da

posição 63.05.

39.24

VII-3924-1

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Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3923.30.10?
O NCM 3923.30.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP)" — subclassificação da posição 39.23 (Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico.). Este código pertence ao Capítulo 39 da Tabela NCM, que compreende plástico e suas obras.. Classificação completa: 39 Plástico e suas obras. 39.23 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.30 - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes 3923.30.10 Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP). É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3923.30.10?
A alíquota IPI do NCM 3923.30.10 é 9.75%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3923.30.10?
O NCM 3923.30.10 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 3923.30.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 3923.30.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.057.00, 28.058.00, 28.061.00, 28.063.00, 28.064.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3923.30.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3923.30.10 pertence ao gênero 39: "Plásticos e suas obras". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3923.30.10?
O código 3923.30.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3923?
NESH da posição 3923: 39.23 - Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.10 - Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes...
Qual a diferença entre 39.23 e 3923.30.10?
A posição 39.23 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3923.30.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 3923.30.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 39233010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 39233010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.