3924.90.00
Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. — Outros
O NCM 3924.90.00 identifica Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. — Outros, inserido na posição 39.24 (Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico.), dentro do Capítulo 39 da Tabela NCM — plástico e suas obras.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16.2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 10.014.00 (e mais 10), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 39 Plástico e suas obras. 39.24 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. 3924.90.00 - Outros.
Caminho de Classificação
39 Plástico e suas obras. 39.24 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. 3924.90.00 - Outros
Alíquota IPI
6.5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
16.2%Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
39Plástico e suas obras.
Posição
39.24Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção
- Esponjas para limpeza
- Artefatos de higiene/toucador de plástico, exceto os para uso na construção
- Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone
- Artigos infantis
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3924.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 11 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 3924.90.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Materiais de construção e congêneres →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3924
A posição 3924 — "Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
39.24 - Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene
ou de toucador, de plástico.
3924.10 - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha
3924.90 - Outros
Ler nota completa
Esta posição abrange os seguintes artigos de plástico:
A) Entre a louça e artigos semelhantes, para serviço de mesa: os serviços de chá e café, pratos, terrinas,
saladeiras, travessas e bandejas de qualquer espécie, cafeteiras, bules, canecas para cerveja,
açucareiros, xícaras (chávenas), molheiras, pratinhos para aperitivos, compoteiras, cestos (para pão,
fruta, etc.), manteigueiras, galheteiros, saleiros, mostardeiras, oveiros (copos para ovos), bases para
travessas, porta-facas, argolas de guardanapos, facas, garfos e colheres.
B) Entre os utensílios de cozinha: tigelas, cântaros de cozinha, frascos para doces, para gordura, para
salga, etc., leiteiras, caixas de cozinha (para farinha, condimentos, etc.), funis, conchas,
escumadeiras, recipientes graduados para cozinha, rolos para estender massa.
C) Entre os artigos de economia doméstica, os cinzeiros, bolsas (sacos) de água quente, porta-caixas de
fósforos (fosforeiras), lixeiras (caixotes do lixo*) e os contentores (contêineres) móveis de lixo
(incluindo os de uso exterior), regadores, caixas para guardar alimentos, cortinas, toalhas de mesa,
capas de proteção para móveis.
D) Por último, entre os artigos de higiene ou de toucador, de uso doméstico ou não: as guarnições de
toucador (jarros, bacias, etc.), bacias (tinas) para duchas, baldes de toucador, comadres (aparadeiras
ou arrastadeiras), urinóis para doentes (papagaios ou compadres), penicos (bacios), escarradeiras,
irrigadores, recipientes próprios para lavagem dos olhos; os bicos (tetinas) para mamadeiras
(biberões) e dedeiras; as saboneteiras, esponjeiras, porta-escovas de dentes, porta-rolos de papel
higiênico, ganchos para toalhas e artigos semelhantes destinados a guarnecer banheiros (casas de
banho), lavabos ou cozinhas, que não sejam destinados a ser fixados com caráter permanente à
parede. Todavia, estes mesmo artigos destinados a ser fixados com caráter permanente à parede ou
a outras partes de edifícios (por exemplo, por meio de parafusos, pregos, cavilhas ou outros meios
de fixação) estão excluídos (posição 39.25).
*
* *
A posição compreende igualmente os copos sem asa, para serviço de mesa e de toucador, que não tenham
características de recipientes para embalagem e transporte, mesmo que, por vezes, sejam utilizados para
esse fim. Pelo contrário, os copos sem asa que tenham características de recipientes para embalagem ou
transporte estão excluídos (posição 39.23).
39.25
VII-3925-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
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Perguntas Frequentes
O que é o NCM 3924.90.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 3924.90.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3924.90.00?
O NCM 3924.90.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 3924.90.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 3924.90.00?
O que diz a NESH para a posição 3924?
Qual a diferença entre 39.24 e 3924.90.00?
Como usar o NCM 3924.90.00
Campo NCM/SH: informe 39249000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 39249000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.