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3924.10.00

- Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha

O NCM 3924.10.00 identifica - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, inserido na posição 39.24 (Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico.), dentro do Capítulo 39 da Tabela NCM — plástico e suas obras.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16.2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 10.014.00 (e mais 11), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 39 Plástico e suas obras. 39.24 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. 3924.10.00 - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha.

Caminho de Classificação

39 Plástico e suas obras. 39.24 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. 3924.10.00 - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha

Alíquota IPI

6.75%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

16.2%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

39

Plástico e suas obras.

Posição

39.24

Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção
  • Esponjas para limpeza
  • Artefatos de higiene/toucador de plástico, exceto os para uso na construção
  • Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis
  • Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI6.75%
II (TEC)16.2%
ICMS-STCEST 10.014.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3924.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 39 Plásticos e suas obras SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 12 CESTs:

CEST 10.014.00 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção Anexo XI CEST 11.009.00 MATERIAIS DE LIMPEZA Esponjas para limpeza Anexo XII CEST 14.005.00 PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS Artefatos de higiene/toucador de plástico, exceto os para uso na construção Anexo XV CEST 14.006.00 PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis Anexo XV CEST 14.006.01 PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis Anexo XV CEST 20.063.00 PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Mamadeiras Anexo XIX CEST 28.033.00 VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA Mamadeiras Anexo XXVI CEST 28.057.00 VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo Anexo XXVI CEST 28.058.00 VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados) Anexo XXVI CEST 28.061.00 VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA Artigos de casa Anexo XXVI CEST 28.063.00 VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA Produtos de limpeza e conservação doméstica Anexo XXVI CEST 28.064.00 VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA Artigos infantis Anexo XXVI

Simulador ICMS-ST — NCM 3924.10.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Materiais de construção e congêneres →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3924

A posição 3924 — "Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

39.24 - Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene

ou de toucador, de plástico.

3924.10 - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha

3924.90 - Outros

Ler nota completa

Esta posição abrange os seguintes artigos de plástico:

A) Entre a louça e artigos semelhantes, para serviço de mesa: os serviços de chá e café, pratos, terrinas,

saladeiras, travessas e bandejas de qualquer espécie, cafeteiras, bules, canecas para cerveja,

açucareiros, xícaras (chávenas), molheiras, pratinhos para aperitivos, compoteiras, cestos (para pão,

fruta, etc.), manteigueiras, galheteiros, saleiros, mostardeiras, oveiros (copos para ovos), bases para

travessas, porta-facas, argolas de guardanapos, facas, garfos e colheres.

B) Entre os utensílios de cozinha: tigelas, cântaros de cozinha, frascos para doces, para gordura, para

salga, etc., leiteiras, caixas de cozinha (para farinha, condimentos, etc.), funis, conchas,

escumadeiras, recipientes graduados para cozinha, rolos para estender massa.

C) Entre os artigos de economia doméstica, os cinzeiros, bolsas (sacos) de água quente, porta-caixas de

fósforos (fosforeiras), lixeiras (caixotes do lixo*) e os contentores (contêineres) móveis de lixo

(incluindo os de uso exterior), regadores, caixas para guardar alimentos, cortinas, toalhas de mesa,

capas de proteção para móveis.

D) Por último, entre os artigos de higiene ou de toucador, de uso doméstico ou não: as guarnições de

toucador (jarros, bacias, etc.), bacias (tinas) para duchas, baldes de toucador, comadres (aparadeiras

ou arrastadeiras), urinóis para doentes (papagaios ou compadres), penicos (bacios), escarradeiras,

irrigadores, recipientes próprios para lavagem dos olhos; os bicos (tetinas) para mamadeiras

(biberões) e dedeiras; as saboneteiras, esponjeiras, porta-escovas de dentes, porta-rolos de papel

higiênico, ganchos para toalhas e artigos semelhantes destinados a guarnecer banheiros (casas de

banho), lavabos ou cozinhas, que não sejam destinados a ser fixados com caráter permanente à

parede. Todavia, estes mesmo artigos destinados a ser fixados com caráter permanente à parede ou

a outras partes de edifícios (por exemplo, por meio de parafusos, pregos, cavilhas ou outros meios

de fixação) estão excluídos (posição 39.25).

*

* *

A posição compreende igualmente os copos sem asa, para serviço de mesa e de toucador, que não tenham

características de recipientes para embalagem e transporte, mesmo que, por vezes, sejam utilizados para

esse fim. Pelo contrário, os copos sem asa que tenham características de recipientes para embalagem ou

transporte estão excluídos (posição 39.23).

39.25

VII-3925-1

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Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3924.10.00?
O NCM 3924.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha" — subclassificação da posição 39.24 (Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico.). Este código pertence ao Capítulo 39 da Tabela NCM, que compreende plástico e suas obras.. Classificação completa: 39 Plástico e suas obras. 39.24 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. 3924.10.00 - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3924.10.00?
A alíquota IPI do NCM 3924.10.00 é 6.75%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3924.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 3924.10.00 é 16.2% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 18%; o Brasil aplica 16.2% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 3924.10.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 3924.10.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 10.014.00, 11.009.00, 14.005.00, 14.006.00, 14.006.01, 20.063.00, 28.033.00, 28.057.00, 28.058.00, 28.061.00, 28.063.00, 28.064.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3924.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3924.10.00 pertence ao gênero 39: "Plásticos e suas obras". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3924.10.00?
O código 3924.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3924?
NESH da posição 3924: 39.24 - Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. 3924.10 - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha...
Qual a diferença entre 39.24 e 3924.10.00?
A posição 39.24 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3924.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 3924.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 39241000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 6.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 39241000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.