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9002.11.11

Para câmeras fotográficas

O NCM 9002.11.11 identifica Para câmeras fotográficas, inserido na posição 90.02 (Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.), dentro do Capítulo 90 da Tabela NCM — instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02 Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9002.1 - Objetivas: 9002.11 -- Para câmeras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução 9002.11.1 Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores 9002.11.11 Para câmeras fotográficas.

Caminho de Classificação

90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02 Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9002.1 - Objetivas: 9002.11 -- Para câmeras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução 9002.11.1 Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores 9002.11.11 Para câmeras fotográficas

Alíquota IPI

9.75%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

90

Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.

Posição

90.02

Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.

🎫 Regimes Tarifários Ativos

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.

LEBITBK 0%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

Para câmeras fotográficas

Ato:
Resolução Gecex nº 318 ↗
Vigência:
2022-04-01 → sem revogação prevista

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 2 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2022) nos grupos:

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

IPI9.75%
II (TEC)0%
ICMS-STCEST 28.057.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 9002.11.11

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 9002.11.11

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9002

A posição 9002 — "Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

90.02 - Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados,

para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.

9002.1 - Objetivas:

9002.11 -- Para câmeras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos,

Ler nota completa

de ampliação ou de redução

9002.19 -- Outras

9002.20 - Filtros

9002.90 - Outros

Excluídas as lentes oftálmicas que, quando montadas, constituem os óculos, lornhões e artigos

semelhantes da posição 90.04, a presente posição abrange os artigos incluídos nas alíneas B), C) e D)

da Nota Explicativa da posição 90.01, mas montados (isto é, guarnecidos de aros, engastados, colocados

em suportes ou caixilhos, etc.), apresentados isoladamente, para todos os aparelhos e instrumentos.

Trata-se, essencialmente, de artigos que se destinam a ser incorporados noutros elementos para formar

um aparelho determinado ou uma parte de aparelhos, excluídos, por conseguinte, os objetos que

constituam por si só artigos nitidamente individualizados, tais como lupas manuais (posição 90.13),

espelhos para uso médico ou odontológico (posição 90.18), etc.

Estão consequentemente incluídos aqui:

1) As objetivas, as lentes adicionais, as telas (ecrãs*) ou filtros de cor, os visores, etc., para aparelhos

fotográficos ou cinematográficos ou de projeção.

2) Os filtros de polarização para microscópios, polarímetros, etc.

3) As oculares e objetivas (mesmo polarizadoras), para instrumentos de astronomia, binóculos ou

óculos de longo alcance, microscópios, etc.

4) Os prismas montados, para aparelhos de análises físicas ou químicas (polarímetros, etc.).

5) Os espelhos, montados, para telescópios, aparelhos de projeção, microscópios, instrumentos

médicos ou cirúrgicos, etc.

6) Os equipamentos de óptica (lentes e prismas) para faróis ou balizas, montados em painéis ou em

tambores.

7) As lentes montadas para bancos de óptica.

8) As retículas para artes gráficas, montadas.

Em um instrumento de óptica, a objetiva é o sistema de lentes que se dirige para o objeto dando uma

imagem deste último. A objetiva pode conter uma só lente mas, normalmente, compõe-se de um

conjunto de lentes colocadas na mesma armação.

A ocular é um sistema óptico que se coloca junto ao olho e através do qual se pode observar uma imagem

ampliada.

Excluem-se da presente posição:

a) Os elementos de óptica providos de uma armação provisória cuja única finalidade é protegê-los durante o transporte

(posição 90.01).

b) Os espelhos de vidro, trabalhados opticamente e montados, exceto os espelhos para instrumentos ou aparelhos (por

exemplo, alguns espelhos retrovisores, espelhos para exame de chaminés, canalizações, etc., os espelhos especiais para

observação dos túneis de vento) (posição 90.13).

c) As caixas com conjuntos de lentes que se destinam a ser adaptadas a armações especiais para exames de vista e utilizadas,

indiferentemente, por oftalmologistas ou ópticos (posição 90.18).

90.03

XVIII-9003-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9002.11.11?
O NCM 9002.11.11 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Para câmeras fotográficas" — subclassificação da posição 90.02 (Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.). Este código pertence ao Capítulo 90 da Tabela NCM, que compreende instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. Classificação completa: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02 Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9002.1 - Objetivas: 9002.11 -- Para câmeras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução 9002.11.1 Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores 9002.11.11 Para câmeras fotográficas. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9002.11.11?
A alíquota IPI do NCM 9002.11.11 é 9.75%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9002.11.11?
O NCM 9002.11.11 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 9002.11.11 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 9002.11.11 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.057.00, 28.058.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9002.11.11 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9002.11.11 pertence ao gênero 90: "Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 9002.11.11?
O código 9002.11.11 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9002?
NESH da posição 9002: 90.02 - Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9002.1 - Objetivas:...
Qual a diferença entre 90.02 e 9002.11.11?
A posição 90.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9002.11.11 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 9002.11.11

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 90021111 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 90021111 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.