3911.90.19
Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. — Outros
O NCM 3911.90.19 identifica Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. — Outros, inserido na posição 39.11 (Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.), dentro do Capítulo 39 da Tabela NCM — plástico e suas obras.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12.6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 4), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 39 Plástico e suas obras. 39.11 Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90 - Outros 3911.90.1 Com carga 3911.90.19 Outros.
Caminho de Classificação
39 Plástico e suas obras. 39.11 Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90 - Outros 3911.90.1 Com carga 3911.90.19 Outros
Alíquota IPI
3.25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12.6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
39Plástico e suas obras.
Posição
39.11Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Artigos infantis
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3911.90.19
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 5 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 3911.90.19
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3911
A posição 3911 — "Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
39.11 - Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas
e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem
compreendidos noutras posições, em formas primárias.
3911.10 - Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-
Ler nota completa
indeno e politerpenos
3911.20 - Poli(1,3-fenileno metilfosfonato)
3911.90 - Outros
Esta posição abrange os seguintes produtos:
1) As resinas de petróleo, de cumarona, de indeno ou de cumarona-indeno e os politerpenos que
constituem um grupo de resinas fracamente polimerizadas por polimerização de frações mais ou
menos impuras provenientes, respectivamente, dos produtos da destilação do petróleo que tenham
sido submetidos a um craqueamento profundo, do alcatrão de hulha, de terebintina ou de outras
fontes de terpenos. São utilizadas na fabricação de adesivos e de indutos e revestimentos, muitas
vezes incorporadas como agentes de moldação de borracha ou de plástico para fabricação, por
exemplo, de placas (lajes) e ladrilhos para pavimentação.
2) Os polissulfetos são polímeros caracterizados pela presença de ligações monossulfeto (poli(sulfeto
de fenileno), por exemplo) na cadeia polimérica. Nos polissulfetos, cada átomo de enxofre está
ligado por cada lado a átomos de carbono, contrariamente aos tioplásticos do Capítulo 40 que contêm
ligações enxofre-enxofre. Estes polissulfetos utilizam-se na fabricação de revestimentos e de peças
moldadas, tais como partes de veículos aéreos e de automóveis, pás de bombas.
3) As polissulfonas são polímeros caracterizados pela presença de ligações sulfona na cadeia
polimérica. É o caso do produto obtido pela reação do sal de sódio do bisfenol A (4,4-
isopropilidenodifenol) com o bis(4-clorofenil) sulfona. São utilizados na fabricação de componentes
elétricos, de objetos de uso doméstico, etc.
4) Os polímeros com grupos isocianatos não especificados nem compreendidos noutras posições, tais
como:
a) As policarbamidas à base de di-isocianato de hexametileno (HDI), sintetizadas por reação
do HDI com água para produzir pré-polímeros que apresentem um número médio de unidades
monoméricas compreendida entre 3 e 4. Estes produtos entram na fabricação de tintas e de
vernizes.
b) Os poli-isocianuratos à base de di-isocianato de hexametileno (HDI), sintetizados por reação
do HDI para produzir pré-polímeros que apresentem ligações isocianuratos entre as unidades
monoméricas. Os pré-polímeros compreendem um número médio de unidades monoméricas
compreendida entre 3 e 5. Estes produtos entram na fabricação de tintas e de vernizes.
5) Os outros produtos indicados na Nota 3 do presente Capítulo, abrangem, por exemplo, as resinas
de polixileno, poli(1,4-di-isopropilbenzeno), poli(cetonas de vinila), polietilenoiminas e as poli-
imidas.
No que respeita à classificação dos polímeros (incluindo os copolímeros), dos polímeros modificados
quimicamente e das misturas de polímeros, ver as Considerações Gerais deste Capítulo.
39.12
VII-3912-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
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Perguntas Frequentes
O que é o NCM 3911.90.19?
Qual a alíquota IPI do NCM 3911.90.19?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3911.90.19?
O NCM 3911.90.19 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 3911.90.19 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 3911.90.19?
O que diz a NESH para a posição 3911?
Qual a diferença entre 39.11 e 3911.90.19?
Como usar o NCM 3911.90.19
Campo NCM/SH: informe 39119019 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 39119019 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.