8303.00.00
Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns.
O NCM 8303.00.00 identifica Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns., dentro do Capítulo 83 da Tabela NCM — obras diversas de metais comuns.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14.4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.058.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 83 Obras diversas de metais comuns. 8303.00.00 Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns..
Caminho de Classificação
83 Obras diversas de metais comuns. 8303.00.00 Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns.
Alíquota IPI
9.75%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14.4%Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
83Obras diversas de metais comuns.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8303.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 8303.00.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8303
A posição 8303 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
83.03 - Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de
segurança e artigos semelhantes, de metais comuns.
A presente posição compreende os receptáculos que se destinam a guardar dinheiro, joias, valores,
documentos, por exemplo, a fim de protegê-los contra roubo ou incêndio.
Ler nota completa
Os cofres-fortes, são armários blindados de aço (isto é, cujas paredes são de ligas de aço de alta
resistência ou então de chapa de aço reforçada com concreto (betão) armado, por exemplo), geralmente
de paredes duplas, providas de portas herméticas e de fechaduras de segurança, muito frequentemente
de segredo. O espaço compreendido entre as duas paredes é na maioria dos casos preenchido por
matérias termorresistentes. Quando a capacidade de um simples cofre-forte é insuficiente, os bancos,
fábricas, etc. podem recorrer a casas-fortes. As portas blindadas (mesmo com marcos (caixilhos*)), bem
como os compartimentos destinados à sua construção também se classificam na presente posição.
Esta posição compreende também os cofres e caixas metálicas de segurança, mesmo com escaninhos
móveis, com fechadura de segurança ou de segredo, de paredes simples ou duplas, os quais, devido à
sua concepção, à natureza dos materiais constitutivos, apresentam uma certa segurança contra roubo e
incêndios. Consideram-se cofres e caixas de segurança, as caixas de esmolas de igrejas e análogos e os
cofres-mealheiros que apresentem as mesmas características daquelas. Os outros cofres e caixas estão
classificados no Capítulo do metal constitutivo ou como brinquedos, conforme o caso.
Excluem-se da presente posição:
a) As portas de segurança, de aço, para qualquer tipo de habitação (posição 73.08).
b) Os armários concebidos especialmente para resistirem ao fogo, ao impacto, ao esmagamento e cujas paredes não ofereçam
resistência suficiente às tentativas de violação por perfuração ou corte (posição 94.03).
83.04
XV-8304-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8303.00.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 8303.00.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8303.00.00?
O NCM 8303.00.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8303.00.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8303.00.00?
O que diz a NESH para a posição 8303?
Como usar o NCM 8303.00.00
Campo NCM/SH: informe 83030000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 83030000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.