3918.10.00
- De polímeros de cloreto de vinila
O NCM 3918.10.00 identifica - De polímeros de cloreto de vinila, inserido na posição 39.18 (Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo.), dentro do Capítulo 39 da Tabela NCM — plástico e suas obras.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 16% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.003.00 (e mais 6), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 39 Plástico e suas obras. 39.18 Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. 3918.10.00 - De polímeros de cloreto de vinila.
Caminho de Classificação
39 Plástico e suas obras. 39.18 Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. 3918.10.00 - De polímeros de cloreto de vinila
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
16%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
39Plástico e suas obras.
Posição
39.18Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo.
🎫 Regimes Tarifários Ativos
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.
Elevações por DCC (Anexo IX)
- De polímeros de cloreto de vinila
- Ato:
- Resolução Gecex nº 816 ↗
- Vigência:
- 2025-11-13 → 2026-10-16
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Protetores de caçamba
- Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos
- Artigos infantis
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3918.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 7 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 3918.10.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Autopeças →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3918
A posição 3918 — "Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
39.18 - Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em
forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de
plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo.
3918.10 - De polímeros de cloreto de vinila
Ler nota completa
3918.90 - De outro plástico
A primeira parte desta posição abrange o plástico do tipo normalmente utilizado como revestimentos
para pisos (pavimentos), em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes). Deve notar-se que os
revestimentos para pisos (pavimentos) autoadesivos classificam-se nesta posição.
A segunda parte da posição, cujo alcance é definido pela Nota 9 do presente Capítulo, abrange os
revestimentos de plástico para paredes ou tetos, incluindo os que tenham suporte de matérias têxteis. Os
papéis de parede ou outros revestimentos para parede de papel revestidos de plástico excluem-se e
classificam-se na posição 48.14.
Deve notar-se que a presente posição abrange os artigos que contenham impressões ou ilustrações que
não sejam de caráter acessório em relação à sua utilização inicial (ver a Nota 2 da Seção VII).
39.19
VII-3919-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
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Perguntas Frequentes
O que é o NCM 3918.10.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 3918.10.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3918.10.00?
O NCM 3918.10.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 3918.10.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 3918.10.00?
O que diz a NESH para a posição 3918?
Qual a diferença entre 39.18 e 3918.10.00?
Como usar o NCM 3918.10.00
Campo NCM/SH: informe 39181000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 39181000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.