Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo
15 NCMs vinculados — Materiais elétricos
identifica que a mercadoria "aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000v, exceto os de uso automotivo" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XIII (segmento "MATERIAIS ELÉTRICOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Materiais elétricos.
Por que este CEST?
O CEST 12.003.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000v, exceto os de uso automotivo (segmento Materiais elétricos) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 12.003.00 na NF-e
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Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "MATERIAIS ELÉTRICOS" (Anexo XIII). Este CEST cobre: aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000v, exceto os de uso automotivo.
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Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 15 códigos vinculados. Exemplos: 8535.10.00, 8535.21.00, 8535.29.00.
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Preencha na NF-e
Informe
1200300no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (15)
Capítulo 85 · IPI: 0%, 3.25% · II: 0%, 14.4%, 16%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 8535.10.00 | - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis | 0% | 14.4% |
| 8535.21.00 | -- Para uma tensão inferior a 72,5 kV | 3.25% | 14.4% |
| 8535.29.00 | -- Outros | 0% | 14.4% |
| 8535.30.13 | Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) | 3.25% | 0% |
| 8535.30.17 | Outros, com dispositivo de acionamento não automático | 3.25% | 14.4% |
| 8535.30.18 | Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido | 3.25% | 14.4% |
| 8535.30.19 | Outros | 3.25% | 16% |
| 8535.30.23 | Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) | 0% | 0% |
| 8535.30.27 | Outros, com dispositivo de acionamento não automático | 0% | 14.4% |
| 8535.30.28 | Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido | 0% | 14.4% |
| 8535.30.29 | Outros | 0% | 14.4% |
| 8535.40.10 | Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade | 0% | 14.4% |
| 8535.40.90 | Outros | 0% | 14.4% |
| 8535.90.10 | Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A | 3.25% | 0% |
| 8535.90.90 | Outros | 3.25% | 14.4% |
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 12.003.00?
O CEST 12.003.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000v, exceto os de uso automotivo", previsto no Anexo XIII (segmento Materiais elétricos) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 12.003.00 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1200300 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Materiais elétricos, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 12.003.00?
15 NCMs estão vinculados ao CEST 12.003.00: 8535.10.00, 8535.21.00, 8535.29.00, 8535.30.13, 8535.30.17 e mais 10 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 12.003.00?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para materiais elétricos?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Materiais elétricos", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.