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8535.30.17

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. — Outros, com dispositivo de acionamento não automático

O NCM 8535.30.17 identifica Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. — Outros, com dispositivo de acionamento não automático, inserido na posição 85.35 (Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14.4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.065.00 (e mais 2), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.30 - Seccionadores e interruptores 8535.30.1 Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A 8535.30.17 Outros, com dispositivo de acionamento não automático.

Caminho de Classificação

85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.30 - Seccionadores e interruptores 8535.30.1 Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A 8535.30.17 Outros, com dispositivo de acionamento não automático

Alíquota IPI

3.25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14.4%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.35

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Interruptores e seccionadores e comutadores

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI3.25%
II (TEC)14.4%
ICMS-STCEST 01.065.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8535.30.17

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8535.30.17

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Autopeças →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8535

A posição 8535 — "Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.35 - Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de

circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios,

limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de

corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.

Ler nota completa

8535.10 - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

8535.2 - Disjuntores:

8535.21 -- Para uma tensão inferior a 72,5 kV

8535.29 -- Outros

8535.30 - Seccionadores e interruptores

8535.40 - Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de

onda)

8535.90 - Outros

A presente posição compreende os aparelhos elétricos que são utilizados geralmente para a distribuição

de eletricidade. As disposições da Nota Explicativa da posição 85.36 relativas às características técnicas

e ao funcionamento dos aparelhos para a interrupção, o seccionamento, a proteção, derivação, ligação

ou a conexão de circuitos elétricos se aplicam, mutadis mutandis, aos materiais da presente posição, que

compreende os aparelhos descritos na Nota Explicativa da posição 85.36, mas que foram concebidos

para uma tensão superior a 1.000 volts.

Classificam-se especialmente aqui:

A) Os corta-circuitos de fusíveis e os disjuntores, que interrompem automaticamente a passagem da

corrente quando a intensidade ou tensão desta ultrapassam um valor-limite.

B) Os interruptores especiais para circuitos de alta tensão com uma concepção complexa e uma

construção robusta, que possuam dispositivos particulares para amortecer o arco de ruptura; estes

instrumentos são, às vezes, de contatos múltiplos e podem ser concebidos para ser comandados à

distância por diferentes meios (por exemplo, alavancas, servomotores). Estes interruptores são

frequentemente montados num invólucro metálico ou isolante que pode estar cheio de um fluido

especial (por exemplo, óleo, gás) ou no qual tenha sido criado o vácuo.

C) Os para-raios. Trata-se de dispositivos concebidos para proteger os cabos de alta-tensão ou as

instalações elétricas contra os efeitos dos raios. Consistem de um dispositivo que, embora

normalmente isolador, permite a passagem da corrente parcialmente até o solo, quando a linha ou a

instalação se encontram em perigo devido a uma tensão excepcionalmente elevada. Entre os diversos

tipos de para-raios, podem citar-se os para-raios de óxidos metálicos, os para-raios de pó de carvão,

os para-raios de faiscadores de chifres ou de anéis de guarda, que são montados em isoladores ou

cadeias de isoladores, os para-raios eletrolíticos. Todavia, os para-raios que se baseiam no princípio

da radioatividade classificam-se na posição 90.22.

D) Os limitadores de tensão. Trata-se de aparelhos que se destinam a impedir que a diferença de

potencial entre dois condutores, ou entre os condutores e a massa ou a terra, não ultrapasse um valor

determinado. Estes dispositivos, às vezes, são constituídos do mesmo modo que as lâmpadas de

descarga mas, como não servem para iluminação, não podem ser considerados lâmpadas.

Todavia, a presente posição não compreende os reguladores automáticos de tensão (posição 90.32).

E) Os seccionadores. Estes órgãos destinam-se a isolar partes de linha, são de ruptura lenta e,

diferentemente dos interruptores, não se utilizam geralmente para cortar os circuitos em carga.

F) Os supressores de picos de tensão (eliminadores de onda). Designam-se por este termo os

conjuntos constituídos por bobinas de autoindução, condensadores, etc., que se colocam em série ou

em paralelo com os circuitos para absorver as sobretensões. Apresentados isoladamente, as bobinas

e os condensadores, mesmo os que se destinam a ser utilizados no estado em que se encontram como

supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), seguem o seu próprio regime.

85.35

XVI-8535-2

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), as partes dos aparelhos da presente posição são classificadas na posição 85.38.

*

* *

Excluem-se da presente posição os conjuntos de aparelhos (exceto os simples conjuntos de interruptores) acima mencionados

(posição 85.37).

85.36

XVI-8536-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8535.30.17?
O NCM 8535.30.17 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. — Outros, com dispositivo de acionamento não automático" — subclassificação da posição 85.35 (Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.30 - Seccionadores e interruptores 8535.30.1 Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A 8535.30.17 Outros, com dispositivo de acionamento não automático. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8535.30.17?
A alíquota IPI do NCM 8535.30.17 é 3.25%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8535.30.17?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8535.30.17 é 14.4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 16%; o Brasil aplica 14.4% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 8535.30.17 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8535.30.17 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 01.065.00, 12.003.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8535.30.17 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8535.30.17 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8535.30.17?
O código 8535.30.17 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8535?
NESH da posição 8535: 85.35 - Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de...
Qual a diferença entre 85.35 e 8535.30.17?
A posição 85.35 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8535.30.17 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8535.30.17

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85353017 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 85353017 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.