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CEST Anexo XIII MATERIAIS ELÉTRICOS

Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo

1 NCMs vinculados — Materiais elétricos

identifica que a mercadoria "cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XIII (segmento "MATERIAIS ELÉTRICOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Materiais elétricos.

Por que este CEST?

O CEST 12.006.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo (segmento Materiais elétricos) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 12.006.00 na NF-e

  1. 1

    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "MATERIAIS ELÉTRICOS" (Anexo XIII). Este CEST cobre: cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 1 códigos vinculados. Exemplos: 7413.00.00.

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    Preencha na NF-e

    Informe 1200600 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (1)

Capítulo 74 · IPI: 0% · II: 12.6%

NCM Descrição IPI II
7413.00.00 Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos. 0% 12.6%

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 12.006.00?

O CEST 12.006.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo", previsto no Anexo XIII (segmento Materiais elétricos) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 12.006.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1200600 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Materiais elétricos, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 12.006.00?

1 NCMs estão vinculados ao CEST 12.006.00: 7413.00.00. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 12.006.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para materiais elétricos?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Materiais elétricos", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.