Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo
25 NCMs vinculados — Materiais elétricos
identifica que a mercadoria "fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000v, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XIII (segmento "MATERIAIS ELÉTRICOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Materiais elétricos.
Por que este CEST?
O CEST 12.007.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000v, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo (segmento Materiais elétricos) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 12.007.00 na NF-e
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Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "MATERIAIS ELÉTRICOS" (Anexo XIII). Este CEST cobre: fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000v, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo.
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Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 25 códigos vinculados. Exemplos: 7605.11.10, 7605.11.90, 7605.19.10.
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Preencha na NF-e
Informe
1200700no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (25)
Capítulos 76, 85 · IPI: 0%, 2.6%, 3.25%, 5%, 6.5%, 9.75% · II: 0%, 10.8%, 12.6%, 14%, 14.4%, 16%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 7605.11.10 | Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m | 3.25% | 10.8% |
| 7605.11.90 | Outros | 3.25% | 10.8% |
| 7605.19.10 | Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m | 3.25% | 10.8% |
| 7605.19.90 | Outros | 3.25% | 10.8% |
| 7605.21.10 | Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m | 3.25% | 10.8% |
| 7605.21.90 | Outros | 3.25% | 10.8% |
| 7605.29.10 | Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m | 3.25% | 10.8% |
| 7605.29.90 | Outros | 3.25% | 10.8% |
| 7614.10.10 | Cordas e cabos | 6.5% | 10.8% |
| 7614.10.90 | Outros | 6.5% | 10.8% |
| 7614.90.10 | Cabos | 6.5% | 10.8% |
| 7614.90.90 | Outros | 6.5% | 10.8% |
| 8544.11.00 | -- De cobre | 0% | 12.6% |
| 8544.19.11 | Revestido de cobre (CCA - Copper Clad Aluminum) | 3.25% | 0% |
| 8544.19.19 | Outros | 3.25% | 12.6% |
| 8544.19.90 | Outros | 3.25% | 12.6% |
| 8544.20.00 | - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais | 3.25% | 16% |
| 8544.30.00 | - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos | 2.6% | 16% |
| 8544.42.00 | -- Munidos de peças de conexão | 5% | 16% |
| 8544.49.00 | -- Outros | 3.25% | 16% |
| 8544.60.00 | - Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V | 3.25% | 14.4% |
| 8544.70.10 | Com revestimento externo de material dielétrico | 9.75% | 12.6% |
| 8544.70.20 | Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino) | 9.75% | 0% |
| 8544.70.30 | Com revestimento externo de alumínio | 9.75% | 14% |
| 8544.70.90 | Outros | 9.75% | 14% |
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 12.007.00?
O CEST 12.007.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000v, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo", previsto no Anexo XIII (segmento Materiais elétricos) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 12.007.00 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1200700 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Materiais elétricos, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 12.007.00?
25 NCMs estão vinculados ao CEST 12.007.00: 7605.11.10, 7605.11.90, 7605.19.10, 7605.19.90, 7605.21.10 e mais 20 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 12.007.00?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para materiais elétricos?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Materiais elétricos", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.