Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente
33 NCMs vinculados — Produtos alimentícios
identifica que a mercadoria "outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XVII (segmento "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Produtos alimentícios.
Por que este CEST?
O CEST 17.075.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente (segmento Produtos alimentícios) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 17.075.00 na NF-e
- 1
Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" (Anexo XVII). Este CEST cobre: outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente.
- 2
Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 33 códigos vinculados. Exemplos: 1511.10.00, 1511.90.00, 1513.11.00.
- 3
Preencha na NF-e
Informe
1707500no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (33)
Capítulo 15 · IPI: 0% · II: 9%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 1511.10.00 | - Óleo em bruto | 0% | 9% |
| 1511.90.00 | - Outros | 0% | 9% |
| 1513.11.00 | -- Óleo em bruto | 0% | 9% |
| 1513.19.00 | -- Outros | 0% | 9% |
| 1513.21.11 | De coco mbocaya (Acrocomia totai) | 0% | 9% |
| 1513.21.19 | Outros | 0% | 9% |
| 1513.21.20 | De babaçu | 0% | 9% |
| 1513.29.11 | De coco mbocaya (Acrocomia totai) | 0% | 9% |
| 1513.29.19 | Outros | 0% | 9% |
| 1513.29.20 | De babaçu | 0% | 9% |
| 1514.11.00 | -- Óleos em bruto | 0% | 9% |
| 1514.19.10 | Refinados | 0% | 9% |
| 1514.19.90 | Outros | 0% | 9% |
| 1514.91.00 | -- Óleos em bruto | 0% | 9% |
| 1514.99.10 | Refinados | 0% | 9% |
| 1514.99.90 | Outros | 0% | 9% |
| 1515.11.00 | -- Óleo em bruto | 0% | 9% |
| 1515.19.00 | -- Outros | 0% | 9% |
| 1515.21.00 | -- Óleo em bruto | 0% | 9% |
| 1515.29.10 | Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l | 0% | 9% |
| 1515.29.90 | Outros | 0% | 9% |
| 1515.30.00 | - Óleo de rícino (mamona) e respectivas frações | 0% | 9% |
| 1515.50.00 | - Óleo de gergelim (sésamo) e respectivas frações | 0% | 9% |
| 1515.60.00 | - Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações | 0% | 9% |
| 1515.90.10 | Óleo de jojoba e respectivas frações | 0% | 9% |
| 1515.90.21 | Em bruto | 0% | 9% |
| 1515.90.22 | Refinado | 0% | 9% |
| 1515.90.90 | Outros | 0% | 9% |
| 1516.10.00 | - Gorduras e óleos animais e respectivas frações | 0% | 9% |
| 1516.20.00 | - Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações | 0% | 9% |
| 1516.30.00 | - Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações | 0% | 9% |
| 1518.00.10 | Óleo vegetal epoxidado | 0% | 9% |
| 1518.00.90 | Outros | 0% | 9% |
Mostrando 33 NCMs
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 17.075.00?
O CEST 17.075.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente", previsto no Anexo XVII (segmento Produtos alimentícios) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 17.075.00 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1707500 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Produtos alimentícios, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 17.075.00?
33 NCMs estão vinculados ao CEST 17.075.00: 1511.10.00, 1511.90.00, 1513.11.00, 1513.19.00, 1513.21.11 e mais 28 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 17.075.00?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para produtos alimentícios?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Produtos alimentícios", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.