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CEST Anexo XVII PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente

33 NCMs vinculados — Produtos alimentícios

identifica que a mercadoria "outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XVII (segmento "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Produtos alimentícios.

Por que este CEST?

O CEST 17.075.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente (segmento Produtos alimentícios) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 17.075.00 na NF-e

  1. 1

    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" (Anexo XVII). Este CEST cobre: outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 33 códigos vinculados. Exemplos: 1511.10.00, 1511.90.00, 1513.11.00.

  3. 3

    Preencha na NF-e

    Informe 1707500 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (33)

Capítulo 15 · IPI: 0% · II: 9%

NCM Descrição IPI II
1511.10.00 - Óleo em bruto 0% 9%
1511.90.00 - Outros 0% 9%
1513.11.00 -- Óleo em bruto 0% 9%
1513.19.00 -- Outros 0% 9%
1513.21.11 De coco mbocaya (Acrocomia totai) 0% 9%
1513.21.19 Outros 0% 9%
1513.21.20 De babaçu 0% 9%
1513.29.11 De coco mbocaya (Acrocomia totai) 0% 9%
1513.29.19 Outros 0% 9%
1513.29.20 De babaçu 0% 9%
1514.11.00 -- Óleos em bruto 0% 9%
1514.19.10 Refinados 0% 9%
1514.19.90 Outros 0% 9%
1514.91.00 -- Óleos em bruto 0% 9%
1514.99.10 Refinados 0% 9%
1514.99.90 Outros 0% 9%
1515.11.00 -- Óleo em bruto 0% 9%
1515.19.00 -- Outros 0% 9%
1515.21.00 -- Óleo em bruto 0% 9%
1515.29.10 Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l 0% 9%
1515.29.90 Outros 0% 9%
1515.30.00 - Óleo de rícino (mamona) e respectivas frações 0% 9%
1515.50.00 - Óleo de gergelim (sésamo) e respectivas frações 0% 9%
1515.60.00 - Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações 0% 9%
1515.90.10 Óleo de jojoba e respectivas frações 0% 9%
1515.90.21 Em bruto 0% 9%
1515.90.22 Refinado 0% 9%
1515.90.90 Outros 0% 9%
1516.10.00 - Gorduras e óleos animais e respectivas frações 0% 9%
1516.20.00 - Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações 0% 9%
1516.30.00 - Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações 0% 9%
1518.00.10 Óleo vegetal epoxidado 0% 9%
1518.00.90 Outros 0% 9%

Mostrando 33 NCMs

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 17.075.00?

O CEST 17.075.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente", previsto no Anexo XVII (segmento Produtos alimentícios) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 17.075.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1707500 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Produtos alimentícios, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 17.075.00?

33 NCMs estão vinculados ao CEST 17.075.00: 1511.10.00, 1511.90.00, 1513.11.00, 1513.19.00, 1513.21.11 e mais 28 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 17.075.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para produtos alimentícios?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Produtos alimentícios", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.