Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
19 NCMs vinculados — Produtos alimentícios
identifica que a mercadoria "crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XVII (segmento "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Produtos alimentícios.
Por que este CEST?
O CEST 17.082.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas (segmento Produtos alimentícios) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 17.082.00 na NF-e
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Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" (Anexo XVII). Este CEST cobre: crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas.
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Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 19 códigos vinculados. Exemplos: 1605.10.00, 1605.21.00, 1605.29.00.
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Preencha na NF-e
Informe
1708200no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (19)
Capítulos 16, 21 · IPI: 0% · II: 14.4%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 1605.10.00 | - Caranguejos | 0% | 14.4% |
| 1605.21.00 | -- Não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados | 0% | 14.4% |
| 1605.29.00 | -- Outros | 0% | 14.4% |
| 1605.30.00 | - Lavagantes | 0% | 14.4% |
| 1605.40.00 | - Outros crustáceos | 0% | 14.4% |
| 1605.51.00 | -- Ostras | 0% | 14.4% |
| 1605.52.00 | -- Vieiras, incluindo a americana | 0% | 14.4% |
| 1605.53.00 | -- Mexilhões | 0% | 14.4% |
| 1605.54.00 | -- Sépias e lulas (Chocos e lulas*) (Chocos, chopos, potas e lulas*) | 0% | 14.4% |
| 1605.55.00 | -- Polvos | 0% | 14.4% |
| 1605.56.00 | -- Amêijoas, berbigões e arcas | 0% | 14.4% |
| 1605.57.00 | -- Abalones (Orelhas-do-mar*) | 0% | 14.4% |
| 1605.58.00 | -- Caracóis, exceto os do mar | 0% | 14.4% |
| 1605.59.00 | -- Outros | 0% | 14.4% |
| 1605.61.00 | -- Pepinos-do-mar | 0% | 14.4% |
| 1605.62.00 | -- Ouriços-do-mar | 0% | 14.4% |
| 1605.63.00 | -- Medusas (águas-vivas) | 0% | 14.4% |
| 1605.69.00 | -- Outros | 0% | 14.4% |
| 2106.90.90 | Outras | 0% | 14.4% |
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 17.082.00?
O CEST 17.082.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas", previsto no Anexo XVII (segmento Produtos alimentícios) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 17.082.00 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1708200 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Produtos alimentícios, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 17.082.00?
19 NCMs estão vinculados ao CEST 17.082.00: 1605.10.00, 1605.21.00, 1605.29.00, 1605.30.00, 1605.40.00 e mais 14 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 17.082.00?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para produtos alimentícios?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Produtos alimentícios", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.