Preparados para fabricação de sorvete em máquina
28 NCMs vinculados — Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
identifica que a mercadoria "preparados para fabricação de sorvete em máquina" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XXII (segmento "SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas.
Por que este CEST?
O CEST 23.002.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa preparados para fabricação de sorvete em máquina (segmento Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 23.002.00 na NF-e
- 1
Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS" (Anexo XXII). Este CEST cobre: preparados para fabricação de sorvete em máquina.
- 2
Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 28 códigos vinculados. Exemplos: 0404.10.00, 0404.90.00, 1806.10.00.
- 3
Preencha na NF-e
Informe
2300200no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (28)
Capítulos 04, 18, 19, 21 · IPI: 0%, 3.25% · II: 12.6%, 14.4%, 16.2%, 18%, 28%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 0404.10.00 | - Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes | 0% | 28% |
| 0404.90.00 | - Outros | 0% | 12.6% |
| 1806.10.00 | - Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes | 0% | 16.2% |
| 1806.20.00 | - Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg | 0% | 16.2% |
| 1806.31.10 | Chocolate | 3.25% | 18% |
| 1806.31.20 | Outras preparações | 3.25% | 18% |
| 1806.32.10 | Chocolate | 3.25% | 18% |
| 1806.32.20 | Outras preparações | 3.25% | 18% |
| 1806.90.00 | - Outros | 0% | 18% |
| 1901.10.10 | Leite modificado | 0% | 14.4% |
| 1901.10.20 | Farinha láctea | 0% | 16.2% |
| 1901.10.30 | À base de farinha, grumos, sêmola ou amido | 0% | 16.2% |
| 1901.10.90 | Outras | 0% | 16.2% |
| 1901.20.10 | Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada | 0% | 12.6% |
| 1901.20.20 | Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada | 0% | 12.6% |
| 1901.20.90 | Outras | 0% | 12.6% |
| 1901.90.10 | Extrato de malte | 0% | 12.6% |
| 1901.90.20 | Doce de leite | 0% | 14.4% |
| 1901.90.90 | Outros | 0% | 14.4% |
| 2106.10.00 | - Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas | 0% | 12.6% |
| 2106.90.10 | Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas | 0% | 12.6% |
| 2106.90.21 | Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 0% | 16.2% |
| 2106.90.29 | Outros | 0% | 14.4% |
| 2106.90.30 | Suplementos alimentares | 0% | 14.4% |
| 2106.90.40 | Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos | 0% | 12.6% |
| 2106.90.50 | Gomas de mascar, sem açúcar | 0% | 14.4% |
| 2106.90.60 | Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar | 0% | 14.4% |
| 2106.90.90 | Outras | 0% | 14.4% |
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 23.002.00?
O CEST 23.002.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "preparados para fabricação de sorvete em máquina", previsto no Anexo XXII (segmento Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 23.002.00 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 2300200 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 23.002.00?
28 NCMs estão vinculados ao CEST 23.002.00: 0404.10.00, 0404.90.00, 1806.10.00, 1806.20.00, 1806.31.10 e mais 23 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 23.002.00?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.