2101
Compra para industrialização
O CFOP 2101 (entrada — operação interestadual) identifica a operação de compra para industrialização na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação interestadual
Sentido
Entrada no estabelecimento
Âmbito
Interestadual
Tipo de operação
Compras e vendas
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.
Venda de produção do estabelecimento
Ver CFOP 6101 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (101), variando apenas o âmbito geográfico.
Compra para industrialização
3101 Entrada exteriorCompra para industrialização
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em Minas Gerais recebe mercadoria de fornecedor de outro estado com a natureza "compra para industrialização". O destinatário escritura a operação com CFOP 2101 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 6101.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 2101?
O CFOP 2101 significa "Compra para industrialização". Está classificado como entrada — operação interestadual — o primeiro dígito (2) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 2101?
Use o CFOP 2101 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Compra para industrialização". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 2101 está vigente?
Sim. O CFOP 2101 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 2101?
O espelho do CFOP 2101 (entrada) é o CFOP 6101 (saída): "Venda de produção do estabelecimento". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 2101, a contraparte escritura com CFOP 6101.
Como preencher o CFOP 2101 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "2101" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações entre estados diferentes, use sempre a série 2xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 2101?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada interestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 2101 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (101) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Compra para comercialização
2111Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
2113Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
2116Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
2117Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
2118Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
2120Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
2121Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente