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CFOP Entrada Interestadual Vigente

2102

Compra para comercialização

O CFOP 2102 (entrada — operação interestadual) identifica a operação de compra para comercialização na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.

Classificação oficial

Natureza

Entrada — Operação interestadual

Sentido

Entrada no estabelecimento

Âmbito

Interestadual

Tipo de operação

Compras e vendas

Vigência

Desde 01/01/2009

Fonte

SPED Fiscal — Receita Federal

CFOP espelho

O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.

6102 SAÍDA

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505

Ver CFOP 6102 →

Mesma operação em outro âmbito

CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (102), variando apenas o âmbito geográfico.

Exemplo prático na NF-e

Uma empresa em Minas Gerais recebe mercadoria de fornecedor de outro estado com a natureza "compra para comercialização". O destinatário escritura a operação com CFOP 2102 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 6102.

NF-e: campo <CFOP> SPED: Registro C100 Livro de Entradas

Perguntas frequentes

O que significa o CFOP 2102?

O CFOP 2102 significa "Compra para comercialização". Está classificado como entrada — operação interestadual — o primeiro dígito (2) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.

Quando usar o CFOP 2102?

Use o CFOP 2102 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Compra para comercialização". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.

O CFOP 2102 está vigente?

Sim. O CFOP 2102 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.

Qual o CFOP espelho do 2102?

O espelho do CFOP 2102 (entrada) é o CFOP 6102 (saída): "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 2102, a contraparte escritura com CFOP 6102.

Como preencher o CFOP 2102 na NF-e?

No XML da NF-e, informe "2102" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações entre estados diferentes, use sempre a série 2xxx.

Qual CST ICMS usar com o CFOP 2102?

O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada interestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.

Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?

CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 2102 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (102) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).

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