1102
Compra para comercialização
O CFOP 1102 (entrada — operação dentro do estado) identifica a operação de compra para comercialização na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação dentro do estado
Sentido
Entrada no estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Compras e vendas
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505
Ver CFOP 5102 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (102), variando apenas o âmbito geográfico.
Compra para comercialização
3102 Entrada exteriorCompra para comercialização
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo recebe mercadoria de fornecedor paulista com a natureza "compra para comercialização". O destinatário escritura a operação com CFOP 1102 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 5102.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 1102?
O CFOP 1102 significa "Compra para comercialização". Está classificado como entrada — operação dentro do estado — o primeiro dígito (1) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 1102?
Use o CFOP 1102 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Compra para comercialização". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 1102 está vigente?
Sim. O CFOP 1102 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 1102?
O espelho do CFOP 1102 (entrada) é o CFOP 5102 (saída): "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 1102, a contraparte escritura com CFOP 5102.
Como preencher o CFOP 1102 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "1102" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 1xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 1102?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 1102 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (102) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
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