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CFOP Saída Intraestadual Vigente

5102

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505

O CFOP 5102 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo mei com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505 na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.

Classificação oficial

Natureza

Saída — Operação dentro do estado

Sentido

Saída do estabelecimento

Âmbito

Intraestadual

Tipo de operação

Compras e vendas

Vigência

Desde 01/06/2022

Fonte

SPED Fiscal — Receita Federal

CFOP espelho

O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.

1102 ENTRADA

Compra para comercialização

Ver CFOP 1102 →

Mesma operação em outro âmbito

CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (102), variando apenas o âmbito geográfico.

Exemplo prático na NF-e

Uma empresa em São Paulo vende para cliente paulista e emite NF-e com a natureza "venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo mei com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505", informando CFOP 5102 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 1102.

NF-e: campo <CFOP> SPED: Registro C100 Livro de Saídas

Histórico de redações

01/01/2009 até 31/05/2022

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Perguntas frequentes

O que significa o CFOP 5102?

O CFOP 5102 significa "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.

Quando usar o CFOP 5102?

Use o CFOP 5102 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.

O CFOP 5102 está vigente?

Sim. O CFOP 5102 está ativo desde 01/06/2022 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.

Qual o CFOP espelho do 5102?

O espelho do CFOP 5102 (saída) é o CFOP 1102 (entrada): "Compra para comercialização". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 5102, a contraparte escritura com CFOP 1102.

Como preencher o CFOP 5102 na NF-e?

No XML da NF-e, informe "5102" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 5xxx.

Qual CST ICMS usar com o CFOP 5102?

O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.

Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?

CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 5102 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (102) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).

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