5102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505
O CFOP 5102 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo mei com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505 na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação dentro do estado
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Compras e vendas
Vigência
Desde 01/06/2022
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.
Compra para comercialização
Ver CFOP 1102 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (102), variando apenas o âmbito geográfico.
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505
7102 Saída exteriorVenda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo vende para cliente paulista e emite NF-e com a natureza "venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo mei com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505", informando CFOP 5102 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 1102.
Histórico de redações
01/01/2009 até 31/05/2022
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 5102?
O CFOP 5102 significa "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 5102?
Use o CFOP 5102 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 5102 está vigente?
Sim. O CFOP 5102 está ativo desde 01/06/2022 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 5102?
O espelho do CFOP 5102 (saída) é o CFOP 1102 (entrada): "Compra para comercialização". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 5102, a contraparte escritura com CFOP 1102.
Como preencher o CFOP 5102 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "5102" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 5xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 5102?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 5102 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (102) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Venda de produção do estabelecimento
5103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
5104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
5105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
5106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
5109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
5110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
5111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial