2159
Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo
O CFOP 2159 (entrada — operação interestadual) identifica a operação de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação interestadual
Sentido
Entrada no estabelecimento
Âmbito
Interestadual
Tipo de operação
Compras e vendas
Vigência
Desde 01/09/2018
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.
Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo
Ver CFOP 6159 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (159), variando apenas o âmbito geográfico.
Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em Minas Gerais recebe mercadoria de fornecedor de outro estado com a natureza "entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo". O destinatário escritura a operação com CFOP 2159 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 6159.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 2159?
O CFOP 2159 significa "Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo". Está classificado como entrada — operação interestadual — o primeiro dígito (2) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 2159?
Use o CFOP 2159 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 2159 está vigente?
Sim. O CFOP 2159 está ativo desde 01/09/2018 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 2159?
O espelho do CFOP 2159 (entrada) é o CFOP 6159 (saída): "Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 2159, a contraparte escritura com CFOP 6159.
Como preencher o CFOP 2159 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "2159" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações entre estados diferentes, use sempre a série 2xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 2159?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada interestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 2159 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (159) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Transferência para utilização na prestação de serviço
2153Transferência de energia elétrica para distribuição
2152Transferência para comercialização
2151Transferência para industrialização
2135Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.
2132Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.
2131Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.
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