6159
Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo
O CFOP 6159 (saída — operação interestadual) identifica a operação de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação interestadual
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Interestadual
Tipo de operação
Compras e vendas
Vigência
Desde 01/09/2018
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.
Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo
Ver CFOP 2159 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (159), variando apenas o âmbito geográfico.
Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo vende para cliente de outro estado e emite NF-e com a natureza "fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo", informando CFOP 6159 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 2159.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 6159?
O CFOP 6159 significa "Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo". Está classificado como saída — operação interestadual — o primeiro dígito (6) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 6159?
Use o CFOP 6159 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 6159 está vigente?
Sim. O CFOP 6159 está ativo desde 01/09/2018 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 6159?
O espelho do CFOP 6159 (saída) é o CFOP 2159 (entrada): "Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 6159, a contraparte escritura com CFOP 2159.
Como preencher o CFOP 6159 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "6159" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações entre estados diferentes, use sempre a série 6xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 6159?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída interestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 6159 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (159) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo
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6152Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
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6132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.
6131Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.