6151
Transferência de produção do estabelecimento
O CFOP 6151 (saída — operação interestadual) identifica a operação de transferência de produção do estabelecimento na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação interestadual
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Interestadual
Tipo de operação
Compras e vendas
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.
Transferência para industrialização
Ver CFOP 2151 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (151), variando apenas o âmbito geográfico.
Transferência de produção do estabelecimento
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo vende para cliente de outro estado e emite NF-e com a natureza "transferência de produção do estabelecimento", informando CFOP 6151 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 2151.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 6151?
O CFOP 6151 significa "Transferência de produção do estabelecimento". Está classificado como saída — operação interestadual — o primeiro dígito (6) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 6151?
Use o CFOP 6151 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Transferência de produção do estabelecimento". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 6151 está vigente?
Sim. O CFOP 6151 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 6151?
O espelho do CFOP 6151 (saída) é o CFOP 2151 (entrada): "Transferência para industrialização". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 6151, a contraparte escritura com CFOP 2151.
Como preencher o CFOP 6151 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "6151" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações entre estados diferentes, use sempre a série 6xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 6151?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída interestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 6151 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (151) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
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6155Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
6156Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
6159Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo
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6132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.
6131Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.