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CFOP Entrada Interestadual Vigente

2215

Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo

O CFOP 2215 (entrada — operação interestadual) identifica a operação de devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.

Classificação oficial

Natureza

Entrada — Operação interestadual

Sentido

Entrada no estabelecimento

Âmbito

Interestadual

Tipo de operação

Devoluções e anulações

Vigência

Desde 01/05/2019

Fonte

SPED Fiscal — Receita Federal

CFOP espelho

O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.

6215 SAÍDA

Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo para industrialização.

Ver CFOP 6215 →

Mesma operação em outro âmbito

CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (215), variando apenas o âmbito geográfico.

Exemplo prático na NF-e

Uma empresa em Minas Gerais recebe mercadoria de fornecedor de outro estado com a natureza "devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo". O destinatário escritura a operação com CFOP 2215 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 6215.

NF-e: campo <CFOP> SPED: Registro C100 Livro de Entradas

Perguntas frequentes

O que significa o CFOP 2215?

O CFOP 2215 significa "Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo". Está classificado como entrada — operação interestadual — o primeiro dígito (2) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.

Quando usar o CFOP 2215?

Use o CFOP 2215 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.

O CFOP 2215 está vigente?

Sim. O CFOP 2215 está ativo desde 01/05/2019 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.

Qual o CFOP espelho do 2215?

O espelho do CFOP 2215 (entrada) é o CFOP 6215 (saída): "Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo para industrialização.". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 2215, a contraparte escritura com CFOP 6215.

Como preencher o CFOP 2215 na NF-e?

No XML da NF-e, informe "2215" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações entre estados diferentes, use sempre a série 2xxx.

Qual CST ICMS usar com o CFOP 2215?

O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada interestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.

Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?

CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 2215 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (215) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).

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