2216
Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo
O CFOP 2216 (entrada — operação interestadual) identifica a operação de devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação interestadual
Sentido
Entrada no estabelecimento
Âmbito
Interestadual
Tipo de operação
Devoluções e anulações
Vigência
Desde 01/05/2019
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.
Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo
Ver CFOP 6216 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (216), variando apenas o âmbito geográfico.
Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em Minas Gerais recebe mercadoria de fornecedor de outro estado com a natureza "devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo". O destinatário escritura a operação com CFOP 2216 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 6216.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 2216?
O CFOP 2216 significa "Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo". Está classificado como entrada — operação interestadual — o primeiro dígito (2) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 2216?
Use o CFOP 2216 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 2216 está vigente?
Sim. O CFOP 2216 está ativo desde 01/05/2019 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 2216?
O espelho do CFOP 2216 (entrada) é o CFOP 6216 (saída): "Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 2216, a contraparte escritura com CFOP 6216.
Como preencher o CFOP 2216 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "2216" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações entre estados diferentes, use sempre a série 2xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 2216?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada interestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 2216 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (216) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo
2214Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo.
2213Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
2212Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
2209Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
2208Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
2207Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
2206Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte