7504
Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação
O CFOP 7504 (saída — operação com o exterior (exportação)) identifica a operação de exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação com o exterior (exportação)
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Exterior
Tipo de operação
Remessas e retornos
Vigência
Desde 01/09/2018
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (504), variando apenas o âmbito geográfico.
Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
6504 Saída interestadualRemessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa brasileira exporta mercadoria e emite NF-e com a natureza "exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação", informando CFOP 7504 no campo <CFOP> de cada item.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 7504?
O CFOP 7504 significa "Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação". Está classificado como saída — operação com o exterior (exportação) — o primeiro dígito (7) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 7504?
Use o CFOP 7504 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 7504 está vigente?
Sim. O CFOP 7504 está ativo desde 01/09/2018 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Como preencher o CFOP 7504 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "7504" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações com o exterior, use sempre a série 7xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 7504?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída exterior são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 7504 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (504) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
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