7552
Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior
O CFOP 7552 (saída — operação com o exterior (exportação)) identifica a operação de saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação com o exterior (exportação)
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Exterior
Tipo de operação
Remessas e retornos
Vigência
Desde 01/06/2021
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.
Entrada de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior
Ver CFOP 3552 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (552), variando apenas o âmbito geográfico.
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa brasileira exporta mercadoria e emite NF-e com a natureza "saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior", informando CFOP 7552 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 3552.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 7552?
O CFOP 7552 significa "Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior". Está classificado como saída — operação com o exterior (exportação) — o primeiro dígito (7) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 7552?
Use o CFOP 7552 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 7552 está vigente?
Sim. O CFOP 7552 está ativo desde 01/06/2021 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 7552?
O espelho do CFOP 7552 (saída) é o CFOP 3552 (entrada): "Entrada de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 7552, a contraparte escritura com CFOP 3552.
Como preencher o CFOP 7552 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "7552" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações com o exterior, use sempre a série 7xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 7552?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída exterior são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 7552 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (552) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
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