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CFOP Entrada Exterior Vigente

3552

Entrada de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior

O CFOP 3552 (entrada — operação com o exterior (importação)) identifica a operação de entrada de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.

Classificação oficial

Natureza

Entrada — Operação com o exterior (importação)

Sentido

Entrada no estabelecimento

Âmbito

Exterior

Tipo de operação

Remessas e retornos

Vigência

Desde 01/06/2021

Fonte

SPED Fiscal — Receita Federal

CFOP espelho

O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.

7552 SAÍDA

Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior

Ver CFOP 7552 →

Mesma operação em outro âmbito

CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (552), variando apenas o âmbito geográfico.

Exemplo prático na NF-e

Uma empresa brasileira importa mercadoria do exterior com a natureza "entrada de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior". O destinatário escritura a operação com CFOP 3552 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 7552.

NF-e: campo <CFOP> SPED: Registro C100 Livro de Entradas

Perguntas frequentes

O que significa o CFOP 3552?

O CFOP 3552 significa "Entrada de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior". Está classificado como entrada — operação com o exterior (importação) — o primeiro dígito (3) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.

Quando usar o CFOP 3552?

Use o CFOP 3552 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Entrada de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.

O CFOP 3552 está vigente?

Sim. O CFOP 3552 está ativo desde 01/06/2021 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.

Qual o CFOP espelho do 3552?

O espelho do CFOP 3552 (entrada) é o CFOP 7552 (saída): "Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 3552, a contraparte escritura com CFOP 7552.

Como preencher o CFOP 3552 na NF-e?

No XML da NF-e, informe "3552" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações com o exterior, use sempre a série 3xxx.

Qual CST ICMS usar com o CFOP 3552?

O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada exterior são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.

Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?

CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 3552 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (552) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).

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