3553
Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
O CFOP 3553 (entrada — operação com o exterior (importação)) identifica a operação de devolução de venda de bem do ativo imobilizado na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação com o exterior (importação)
Sentido
Entrada no estabelecimento
Âmbito
Exterior
Tipo de operação
Remessas e retornos
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.
Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
Ver CFOP 7553 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (553), variando apenas o âmbito geográfico.
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa brasileira importa mercadoria do exterior com a natureza "devolução de venda de bem do ativo imobilizado". O destinatário escritura a operação com CFOP 3553 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 7553.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 3553?
O CFOP 3553 significa "Devolução de venda de bem do ativo imobilizado". Está classificado como entrada — operação com o exterior (importação) — o primeiro dígito (3) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 3553?
Use o CFOP 3553 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Devolução de venda de bem do ativo imobilizado". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 3553 está vigente?
Sim. O CFOP 3553 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 3553?
O espelho do CFOP 3553 (entrada) é o CFOP 7553 (saída): "Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 3553, a contraparte escritura com CFOP 7553.
Como preencher o CFOP 3553 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "3553" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações com o exterior, use sempre a série 3xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 3553?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada exterior são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 3553 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (553) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
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