3667
Entrada de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior
O CFOP 3667 (entrada — operação com o exterior (importação)) identifica a operação de entrada de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação com o exterior (importação)
Sentido
Entrada no estabelecimento
Âmbito
Exterior
Tipo de operação
Créditos e serviços
Vigência
Desde 01/06/2021
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.
Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final
Ver CFOP 7667 →
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa brasileira importa mercadoria do exterior com a natureza "entrada de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior". O destinatário escritura a operação com CFOP 3667 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 7667.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 3667?
O CFOP 3667 significa "Entrada de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior". Está classificado como entrada — operação com o exterior (importação) — o primeiro dígito (3) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 3667?
Use o CFOP 3667 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Entrada de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 3667 está vigente?
Sim. O CFOP 3667 está ativo desde 01/06/2021 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 3667?
O espelho do CFOP 3667 (entrada) é o CFOP 7667 (saída): "Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 3667, a contraparte escritura com CFOP 7667.
Como preencher o CFOP 3667 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "3667" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações com o exterior, use sempre a série 3xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 3667?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada exterior são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 3667 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (667) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
3652Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
3651Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
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3553Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
3552Entrada de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior
3551Compra de bem para o ativo imobilizado
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