3503
Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação
O CFOP 3503 (entrada — operação com o exterior (importação)) identifica a operação de devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação com o exterior (importação)
Sentido
Entrada no estabelecimento
Âmbito
Exterior
Tipo de operação
Remessas e retornos
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (503), variando apenas o âmbito geográfico.
Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
2503 Entrada interestadualEntrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa brasileira importa mercadoria do exterior com a natureza "devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação". O destinatário escritura a operação com CFOP 3503 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170).
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 3503?
O CFOP 3503 significa "Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação". Está classificado como entrada — operação com o exterior (importação) — o primeiro dígito (3) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 3503?
Use o CFOP 3503 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 3503 está vigente?
Sim. O CFOP 3503 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Como preencher o CFOP 3503 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "3503" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações com o exterior, use sempre a série 3xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 3503?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada exterior são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 3503 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (503) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
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