0902.10.00
- Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
O NCM 0902.10.00 identifica - Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg, inserido na posição 09.02 (Chá, mesmo aromatizado.), dentro do Capítulo 09 da Tabela NCM — café, chá, mate e especiarias.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.097.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 09 Café, chá, mate e especiarias. 09.02 Chá, mesmo aromatizado. 0902.10.00 - Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg.
Caminho de Classificação
09 Café, chá, mate e especiarias. 09.02 Chá, mesmo aromatizado. 0902.10.00 - Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
09Café, chá, mate e especiarias.
Posição
09.02Chá, mesmo aromatizado.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Chá, mesmo aromatizado
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 0902.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 0902.10.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 0902
A posição 0902 — "Chá, mesmo aromatizado." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
09.02 - Chá, mesmo aromatizado.
0902.10 - Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a
3 kg
0902.20 - Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma
Ler nota completa
0902.30 - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de
conteúdo não superior a 3 kg
0902.40 - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer
outra forma
Esta posição compreende as diversas variedades de chá, provenientes de plantas da espécie botânica
Thea (Camellia).
A preparação do chá verde consiste essencialmente em aquecer as folhas frescas, enrolá-las e secá-las.
Na preparação do chá preto, as folhas são enroladas e postas a fermentar antes da torrefação ou da
secagem.
Inclui-se também nesta posição o chá parcialmente fermentado (chá Oolong, por exemplo).
As flores e botões de chá e os resíduos, classificam-se como o próprio chá, o mesmo ocorrendo com o
chá em pó (folhas, flores ou botões), aglomerados em bolas, pastilhas ou tabletes, bem como os chás
prensados apresentados em diversas formas.
O chá que foi aromatizado por vaporização (durante a fermentação, por exemplo) ou por adição de óleos
essenciais (por exemplo, óleos de limão ou de bergamota), de produtos aromatizantes artificiais (que
podem ter a forma de cristais ou de pó) ou de partes de várias outras plantas aromáticas ou de fruta (tais
como flores de jasmim, cascas de laranjas secas ou cravo-da-índia) permanece igualmente na presente
posição.
O chá descafeinado (sem teína) está igualmente abrangido por esta posição; a cafeína (ou teína)
classifica-se na posição 29.39.
Os produtos que não provenham de certas plantas do gênero Thea, mas que às vezes são denominados “chás” excluem-se desta
posição, como por exemplo:
a) O mate (“chá do Paraguai”) (posição 09.03).
b) Os produtos utilizados para a preparação de infusões ou de tisanas (“chás”). Estes produtos classificam-se, por exemplo,
nas posições 08.13, 09.09, 12.11 ou 21.06.
c) O “chá” de ginseng (mistura de extrato de ginseng com lactose ou glicose) (posição 21.06).
09.03
II-0903-1
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Perguntas Frequentes
O que é o NCM 0902.10.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 0902.10.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 0902.10.00?
O NCM 0902.10.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 0902.10.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 0902.10.00?
O que diz a NESH para a posição 0902?
Qual a diferença entre 09.02 e 0902.10.00?
Como usar o NCM 0902.10.00
Campo NCM/SH: informe 09021000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 09021000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.