1007.10.00
- Para semeadura (sementeira)
O NCM 1007.10.00 identifica - Para semeadura (sementeira), inserido na posição 10.07 (Sorgo de grão.), dentro do Capítulo 10 da Tabela NCM — cereais.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 10 Cereais. 10.07 Sorgo de grão. 1007.10.00 - Para semeadura (sementeira).
Caminho de Classificação
10 Cereais. 10.07 Sorgo de grão. 1007.10.00 - Para semeadura (sementeira)
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
10Cereais.
Posição
10.07Sorgo de grão.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1007.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1007
A posição 1007 — "Sorgo de grão." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
10.07 - Sorgo de grão (+).
1007.10 - Para semeadura (sementeira)
1007.90 - Outros
A presente posição só abrange as variedades de sorgo conhecidas como sorgos de grão cujos grãos
Ler nota completa
podem ser utilizados como cereais para alimentação humana. Encontram-se compreendidos nesta
posição os sorgos de variedades tais como o caffrorum (kafir), cernuum (durra branco), durra (durra
castanho) e nervosum (kaoliang).
Excluem-se desta posição os sorgos forrageiros (utilizados para feno ou para ensilagem) tais como a variedade halepensi
(halepense), os sorgos-ervas (utilizados para pastagens) tais como a variedade sudanensis (sudanense) ou os sorgos doces ou
sacarinos (utilizados essencialmente na fabricação de xaropes ou melaços), tais como a variedade saccharatum. Quando se
apresentam sob a forma de grão para semear, estes produtos classificam-se na posição 12.09. Nos outros casos, os sorgos
forrageiros e os sorgos-ervas classificam-se na posição 12.14 e os sorgos doces ou sacarinos na posição 12.12. Também se
excluem desta posição o sorgo para vassoura (Sorghum vulgare var. technicum), que se classifica na posição 14.04.
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 1007.10
Na acepção da subposição 1007.10, a expressão “para semeadura (sementeira)” abrange somente o sorgo de grão
que é considerado pelas autoridades nacionais competentes como sendo para semeadura (sementeira).
10.08
II-1008-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 10, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 1007.10.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 1007.10.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1007.10.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 1007.10.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 1007.10.00?
O que diz a NESH para a posição 1007?
Qual a diferença entre 10.07 e 1007.10.00?
Como usar o NCM 1007.10.00
Campo NCM/SH: informe 10071000 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 10071000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.