NCM Buscador

1507.10.00

- Óleo em bruto, mesmo degomado

O NCM 1507.10.00 identifica - Óleo em bruto, mesmo degomado, inserido na posição 15.07 (Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.), dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.062.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1507.10.00 - Óleo em bruto, mesmo degomado.

Caminho de Classificação

15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1507.10.00 - Óleo em bruto, mesmo degomado

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

9%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

15

Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

Posição

15.07

Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Produtos das indústrias alimentares e bebidas

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)9%
ICMS-STCEST 28.062.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 1507.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 1507.10.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1507

A posição 1507 — "Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

15.07 - Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

(+).

1507.10 - Óleo em bruto, mesmo degomado

1507.90 - Outros

Ler nota completa

O óleo de soja obtém-se por extração a partir das sementes de soja (Glycine max) por meio de prensas

hidráulicas ou de parafuso ou ainda por meio de solventes. É um óleo sicativo fixo de cor amarelo-

pálida, e que se utiliza quer na alimentação, quer em certas indústrias (por exemplo, fabricação de

margarina ou de temperos para saladas, fabricação de sabões, tintas, vernizes, plastificantes e de resinas

alquídicas).

A posição inclui também as frações do óleo de soja. Contudo, a lecitina de soja, que se obtém a partir

do óleo de soja em bruto durante a sua refinação, inclui-se na posição 29.23.

o

o o

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 1507.10

Os óleos vegetais fixos, fluidos ou concretos, obtidos por pressão são considerados “em bruto” se não tiverem

sofrido outros tratamentos que não sejam a decantação, a centrifugação ou a filtração, desde que, para separar o

óleo das suas partículas sólidas, apenas tenha sido utilizada força mecânica, como gravidade, pressão ou força

centrífuga, com exclusão de qualquer processo de filtração por adsorção, de fracionamento ou de qualquer outro

processo físico ou químico. Se obtido por extração, um óleo também será considerado “em bruto” desde que não

tenha sofrido nenhuma modificação de cor, de odor ou de sabor relativamente ao óleo correspondente obtido por

pressão.

15.08

III-1508-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 15, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 1507.10.00?
O NCM 1507.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- Óleo em bruto, mesmo degomado" — subclassificação da posição 15.07 (Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.). Este código pertence ao Capítulo 15 da Tabela NCM, que compreende gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Classificação completa: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1507.10.00 - Óleo em bruto, mesmo degomado. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 1507.10.00?
A alíquota IPI do NCM 1507.10.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1507.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 1507.10.00 é 9% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 1507.10.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 1507.10.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.062.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 1507.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 1507.10.00 pertence ao gênero 15: "Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 1507.10.00?
O código 1507.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1507?
NESH da posição 1507: 15.07 - Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados (+). 1507.10 - Óleo em bruto, mesmo degomado...
Qual a diferença entre 15.07 e 1507.10.00?
A posição 15.07 é o nível de 4 dígitos. O NCM 1507.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 1507.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 15071000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 15071000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.