1507.90.19
Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. — Outros
O NCM 1507.90.19 identifica Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. — Outros, inserido na posição 15.07 (Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.), dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 10.8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.062.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1507.90 - Outros 1507.90.1 Refinado 1507.90.19 Outros.
Caminho de Classificação
15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1507.90 - Outros 1507.90.1 Refinado 1507.90.19 Outros
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
10.8%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
15Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
Posição
15.07Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Produtos das indústrias alimentares e bebidas
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1507.90.19
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 1507.90.19
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1507
A posição 1507 — "Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
15.07 - Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
(+).
1507.10 - Óleo em bruto, mesmo degomado
1507.90 - Outros
Ler nota completa
O óleo de soja obtém-se por extração a partir das sementes de soja (Glycine max) por meio de prensas
hidráulicas ou de parafuso ou ainda por meio de solventes. É um óleo sicativo fixo de cor amarelo-
pálida, e que se utiliza quer na alimentação, quer em certas indústrias (por exemplo, fabricação de
margarina ou de temperos para saladas, fabricação de sabões, tintas, vernizes, plastificantes e de resinas
alquídicas).
A posição inclui também as frações do óleo de soja. Contudo, a lecitina de soja, que se obtém a partir
do óleo de soja em bruto durante a sua refinação, inclui-se na posição 29.23.
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 1507.10
Os óleos vegetais fixos, fluidos ou concretos, obtidos por pressão são considerados “em bruto” se não tiverem
sofrido outros tratamentos que não sejam a decantação, a centrifugação ou a filtração, desde que, para separar o
óleo das suas partículas sólidas, apenas tenha sido utilizada força mecânica, como gravidade, pressão ou força
centrífuga, com exclusão de qualquer processo de filtração por adsorção, de fracionamento ou de qualquer outro
processo físico ou químico. Se obtido por extração, um óleo também será considerado “em bruto” desde que não
tenha sofrido nenhuma modificação de cor, de odor ou de sabor relativamente ao óleo correspondente obtido por
pressão.
15.08
III-1508-1
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Perguntas Frequentes
O que é o NCM 1507.90.19?
Qual a alíquota IPI do NCM 1507.90.19?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1507.90.19?
O NCM 1507.90.19 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 1507.90.19 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 1507.90.19?
O que diz a NESH para a posição 1507?
Qual a diferença entre 15.07 e 1507.90.19?
Como usar o NCM 1507.90.19
Campo NCM/SH: informe 15079019 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 15079019 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.