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1601.00.00

Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos.

O NCM 1601.00.00 identifica Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos., dentro do Capítulo 16 da Tabela NCM — preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14.4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.076.00 (e mais 3), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 16 Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 1601.00.00 Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos..

Caminho de Classificação

16 Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 1601.00.00 Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos.

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14.4%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

16

Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela
  • Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.01
  • Salsicha em lata

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14.4%
ICMS-STCEST 17.076.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 1601.00.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 16 Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 4 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 1601.00.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1601

A posição 1601 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

16.01 - Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações

alimentícias à base desses produtos.

Esta posição abrange os enchidos e produtos semelhantes, isto é, as preparações compostas de carne,

miudezas (incluindo as tripas e os estômagos) ou de insetos, cortados em pedaços ou picados, ou de

Ler nota completa

sangue, contidos em tripas, estômagos, bexigas, peles ou outros invólucros semelhantes (naturais ou

artificiais). Alguns destes produtos podem, todavia, apresentar-se sem invólucro, sendo-lhes dada a sua

configuração característica, isto é, uma forma cilíndrica ou semelhante, de seção redonda, oval ou

retangular (de ângulos mais ou menos arredondados) por moldagem.

Os enchidos e produtos semelhantes podem apresentar-se crus ou cozidos, defumados (fumados) ou não,

e ser adicionados de gordura, toucinho, fécula, condimentos, especiarias, etc. Além disso, estas

preparações podem conter pedaços de carne ou miudezas relativamente grandes. Os enchidos e produtos

semelhantes permanecem classificados na presente posição, mesmo que tenham sido cortados em fatias

ou se apresentem em recipientes hermeticamente fechados.

Estão, entre outros, incluídos na presente posição:

1) Os enchidos e produtos semelhantes, à base de carne (salsichas, salame, etc.).

2) Os enchidos de fígado (compreendendo o fígado de aves domésticas).

3) As morcelas: brancas e pretas.

4) Os chouriços, paios, mortadelas e outros produtos semelhantes.

5) Os patês, pastas, musses, galantinas e rillettes, apresentados em invólucros característicos de

enchidos ou moldados de modo a dar-se-lhes a forma de enchidos.

A presente posição abrange também certas preparações alimentícias compostas (incluindo as “refeições

prontas”) à base de enchidos ou produtos semelhantes (ver as Considerações Gerais do presente

Capítulo, terceiro parágrafo).

Estão excluídas, pelo contrário, da presente posição:

a) As carnes que, embora contidas em bexigas, tripas ou invólucros semelhantes (naturais ou artificiais), não se apresentem

cortadas em pequenos pedaços nem picadas, tais como certos presuntos e pás, enrolados (posições 02.10 ou 16.02, em

geral).

b) A carne crua, picada ou cortada em pequenos pedaços, sem quaisquer outros ingredientes, mesmo contida num invólucro

(Capítulo 2).

c) As preparações contidas em invólucros diferentes dos que são normalmente utilizados para enchidos, a menos que tais

preparações sejam classificadas na presente posição, mesmo sem invólucros (posição 16.02, em geral).

d) As aves domésticas cozidas e simplesmente desossadas, tais como os rolos de peru (posição 16.02).

16.02

IV-1602-1

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Perguntas Frequentes

O que é o NCM 1601.00.00?
O NCM 1601.00.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos.". Este código pertence ao Capítulo 16 da Tabela NCM, que compreende preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.. Classificação completa: 16 Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 1601.00.00 Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 1601.00.00?
A alíquota IPI do NCM 1601.00.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1601.00.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 1601.00.00 é 14.4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 16%; o Brasil aplica 14.4% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 1601.00.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 1601.00.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 17.076.00, 17.077.00, 17.077.01, 17.078.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 1601.00.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 1601.00.00 pertence ao gênero 16: "Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 1601.00.00?
O código 1601.00.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1601?
NESH da posição 1601: 16.01 - Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos. Esta posição abrange os enchidos e produtos semelhantes, isto é, as preparações compostas de carne,...

Como usar o NCM 1601.00.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 16010000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 16010000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.