2403.19.00
Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco. — Outros
O NCM 2403.19.00 identifica Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco. — Outros, inserido na posição 24.03 (Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco.), dentro do Capítulo 24 da Tabela NCM — tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 30% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 04.002.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco. 2403.1 - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção: 2403.19.00 -- Outros.
Caminho de Classificação
24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco. 2403.1 - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção: 2403.19.00 -- Outros
Alíquota IPI
30%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
24Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
Posição
24.03Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2403.19.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 2403.19.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Cigarros e outros produtos derivados do fumo →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2403
A posição 2403 — "Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
24.03 - Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado”
ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco (+).
2403.1 - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer
proporção:
Ler nota completa
2403.11 -- Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do
presente Capítulo
2403.19 -- Outros
2403.9 - Outros:
2403.91 -- Tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”
2403.99 -- Outros
Esta posição compreende:
1) O tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção, por
exemplo, o tabaco manufaturado que se utiliza para cachimbo ou para confecção de cigarros.
2) O tabaco de mascar fortemente fermentado e remolhado.
3) O rapé mais ou menos aromatizado.
4) O tabaco prensado ou remolhado, para fabricação do rapé.
5) Os sucedâneos do tabaco manufaturados, entre os quais se podem citar as misturas para fumar
que não contenham tabaco. Excluem-se, contudo, produtos tais como o cânhamo (cânhamo-da-
índia) (cannabis) (posição 12.11).
6) Os tabacos “homogeneizados” ou “reconstituídos”, obtidos por aglomeração de partículas
provenientes de folhas, desperdícios ou poeira de tabaco, mesmo com suporte (numa folha de
celulose extraída dos talos do tabaco, por exemplo). Estes tabacos apresentam-se, em geral, em
folhas retangulares ou em tiras. Podem ser utilizados quer sob esta forma (como capas), quer picados
ou cortados (para constituir o interior dos charutos ou dos cigarros).
7) Os extratos e molhos (essências), de tabaco líquidos, obtidos por prensagem das folhas umedecidas
ou por tratamento com água fervente dos desperdícios de tabaco. Empregam-se principalmente na
fabricação de inseticidas e parasiticidas.
Excluem-se da presente posição:
a) A nicotina, alcaloide tóxico extraído da planta do tabaco (posição 29.39).
b) Os inseticidas da posição 38.08.
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 2403.11
Esta subposição abrange, entre outros, os produtos constituídos pela mistura de tabaco, melaços ou açúcar,
aromatizados com fruta, glicerol, óleos e extratos aromáticos (por exemplo, Meassel ou Massel). A subposição
compreende também os produtos que não contenham melaços ou açúcar (por exemplo, Tumbak ou Ajami).
Excluem-se, todavia, da presente subposição os produtos para narguilé (cachimbo de água) que não contenham
tabaco (Jurak, por exemplo) (subposição 2403.99).
Os narguilés (cachimbos de água) são igualmente conhecidos pelos nomes de argila, boury, gouza, hookah, shisha
ou hubble-bubble.
24.04
IV-2404-1
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Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2403.19.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 2403.19.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2403.19.00?
O NCM 2403.19.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2403.19.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2403.19.00?
O que diz a NESH para a posição 2403?
Qual a diferença entre 24.03 e 2403.19.00?
Como usar o NCM 2403.19.00
Campo NCM/SH: informe 24031900 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 30% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 24031900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.