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2711.19.90

Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. — Outros

O NCM 2711.19.90 identifica Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. — Outros, inserido na posição 27.11 (Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.), dentro do Capítulo 27 da Tabela NCM — combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 06.010.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1 - Liquefeitos: 2711.19 -- Outros 2711.19.90 Outros.

Caminho de Classificação

27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1 - Liquefeitos: 2711.19 -- Outros 2711.19.90 Outros

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

27

Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.

Posição

27.11

Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.

Checklist Fiscal

IPINT
II (TEC)0%
ICMS-STCEST 06.010.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2711.19.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 2711.19.90

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Combustíveis e lubrificantes →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2711

A posição 2711 — "Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

27.11 - Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.

2711.1 - Liquefeitos:

2711.11 -- Gás natural

2711.12 -- Propano

Ler nota completa

2711.13 -- Butanos

2711.14 -- Etileno, propileno, butileno e butadieno

2711.19 -- Outros

2711.2 - No estado gasoso:

2711.21 -- Gás natural

2711.29 -- Outros

Esta posição abrange os hidrocarbonetos gasosos, em bruto, quer se trate de gases naturais, de gases

provenientes do tratamento dos óleos brutos de petróleo, ou de gases obtidos por processos químicos.

No entanto, o metano e o propano, mesmo puros, incluem-se nesta posição.

Estes hidrocarbonetos, que são gasosos à temperatura de 15 °C e a uma pressão de 1.013 milibares

(101,3 kPa) de mercúrio, podem apresentar-se liquefeitos em recipientes metálicos. Como medida de

segurança, frequentemente adicionam-se-lhes pequenas quantidades de substâncias de odor muito

intenso que se destinam a assinalar fugas.

Compreende, particularmente, os seguintes gases, mesmo liquefeitos:

I. Metano e propano, mesmo puros.

II. Etano e etileno de pureza inferior a 95 %. (O etano e o etileno de pureza igual ou superior a 95 %

classificam-se na posição 29.01).

III. Propeno (propileno) de pureza inferior a 90 %. (O propeno de pureza igual ou superior a 90 %

classifica-se na posição 29.01).

IV. Butano de pureza inferior a 95 %, em n-butano e menos de 95 % em isobutano. (O butano de pureza

igual ou superior a 95 % em n-butano ou em isobutano inclui-se na posição 29.01).

V. Butenos (butilenos) e butadienos de pureza inferior a 90 %. (Os butenos e os butadienos de pureza

igual ou superior a 90 % incluem-se na posição 29.01).

VI. Misturas de propano e de butano.

As percentagens acima referidas são calculadas em relação ao volume para os produtos gasosos e ao

peso para os produtos liquefeitos.

A presente posição compreende igualmente outros gases, tais como o gás liquefeito de petróleo (GLP).

Excluem-se, pelo contrário, desta posição:

a) Os hidrocarbonetos de constituição química definida, com exclusão do metano e do propano, apresentados isoladamente

no estado puro ou comercialmente puro (posição 29.01). (No que diz respeito aos hidrocarbonetos deste tipo adicionados

de substâncias odoríferas, ver as Considerações Gerais da Nota Explicativa do Capítulo 29, parte A), quinto parágrafo.

Quanto ao etano, etileno, propeno, butano, aos butenos e aos butadienos, há critérios específicos de pureza referidos nos

parágrafos II, III, IV e V, acima).

b) O butano liquefeito acondicionado em recipientes do tipo utilizado para encher ou recarregar isqueiros ou acendedores, de

capacidade não superior a 300 cm3 (exceto os que constituam partes de isqueiros ou de acendedores) (posição 36.06).

c) As partes de isqueiros ou de acendedores que contenham butano liquefeito (posição 96.13).

27.12

V-2712-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2711.19.90?
O NCM 2711.19.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. — Outros" — subclassificação da posição 27.11 (Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.). Este código pertence ao Capítulo 27 da Tabela NCM, que compreende combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.. Classificação completa: 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1 - Liquefeitos: 2711.19 -- Outros 2711.19.90 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2711.19.90?
A alíquota IPI do NCM 2711.19.90 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2711.19.90?
O NCM 2711.19.90 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 2711.19.90 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2711.19.90 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 06.010.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2711.19.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2711.19.90 pertence ao gênero 27: "Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2711.19.90?
O código 2711.19.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2711?
NESH da posição 2711: 27.11 - Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1 - Liquefeitos: 2711.11 -- Gás natural...
Qual a diferença entre 27.11 e 2711.19.90?
A posição 27.11 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2711.19.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2711.19.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 27111990 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 27111990 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.