NCM Buscador

3503.00.12

De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso

O NCM 3503.00.12 identifica De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso, dentro do Capítulo 35 da Tabela NCM — matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12.6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00 Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.1 Gelatinas e seus derivados 3503.00.12 De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso.

Caminho de Classificação

35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00 Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.1 Gelatinas e seus derivados 3503.00.12 De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12.6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

35

Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12.6%
ICMS-STCEST 28.063.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3503.00.12

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 35 Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 3503.00.12

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3503

A posição 3503 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

35.03 - Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo

trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem

animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.

As gelatinas e as colas da presente posição são substâncias proteicas solúveis em água, que se obtêm

Ler nota completa

por tratamento de peles, cartilagens, ossos, tendões e outras matérias semelhantes de origem animal,

geralmente por meio de água quente, acidificada ou não.

A) A denominação gelatinas refere-se apenas às substâncias proteicas menos aglutinantes e mais

refinadas, que formam com água geleias mais puras. As gelatinas utilizam-se na preparação de

produtos alimentícios, produtos farmacêuticos, emulsões fotográficas e meios de cultura, bem como

na clarificação do vinho ou da cerveja. Também se utilizam nas indústrias têxteis, na do papel, nas

artes gráficas ou na fabricação de plástico (gelatina endurecida) ou de artigos.

Em geral, as gelatinas apresentam-se em folhas delgadas, transparentes, quase incolores e inodoras,

que têm ainda o sinal das redes em que se puseram a secar; contudo, o produto pode apresentar-se

em blocos, placas, folhas, escamas, flocos, pó, etc.

As folhas de gelatina, mesmo coradas, cuja superfície é lisa ou trabalhada (gofradas, metalizadas,

ou mesmo, com reserva das disposição do Capítulo 49, impressas, etc.), continuam compreendidas

nesta posição quando recortadas em forma quadrada ou retangular. Recortadas noutras formas

(circular, por exemplo), estão excluídas desta posição e classificam-se na posição 96.02.

Classificam-se também na posição 96.02 as obras de gelatina não endurecida, moldadas ou

entalhadas.

B) Esta posição compreende também os derivados das gelatinas, como por exemplo, o tanato de

gelatina e o bromotanato de gelatina.

C) Esta posição compreende igualmente uma variedade de produtos denominados ictiocolas. As

ictiocolas obtêm-se por simples tratamento mecânico das bexigas-natatórias de certos peixes

(particularmente os esturjões). Apresentam-se no estado sólido, particularmente em folhas delgadas

semitransparentes. Utilizam-se sobretudo na clarificação (colagem) do vinho, da cerveja e de outras

bebidas alcoólicas ou em farmácia.

D) As outras colas de origem animal adiante referidas são gelatinas impuras, que, por isso, apenas se

utilizam como colas. Podem conter aditivos, tais como agentes de conservação, pigmentos ou outros

agentes que lhes modificam a viscosidade.

Compreendem principalmente:

1) Colas de ossos, colas de peles, colas de nervos, colas de tendões. Estas colas têm cor que vai

desde o amarelo ao castanho-escuro, cheiro forte, e apresentam-se, em geral, em folhas mais

espessas, mais duras e mais quebradiças do que as folhas de gelatina em bruto, ou ainda em

grânulos, escamas, etc.

2) Colas de peixe com exclusão das ictiocolas. Estas obtêm-se por ação da água quente sobre

detritos de peixe, tais como peles, cartilagens, espinhas e barbatanas, e apresentam-se geralmente

em líquidos gelatinosos.

A presente posição não inclui:

a) As colas de caseína (posição 35.01).

b) As colas acondicionadas para venda a retalho, de peso líquido não superior a 1 kg (posição 35.06).

c) As pastas à base de gelatina para reproduções gráficas, para rolos de impressão e usos semelhantes (posição 38.24).

d) A gelatina endurecida (posição 39.13).

35.04

VI-3504-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3503.00.12?
O NCM 3503.00.12 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso". Este código pertence ao Capítulo 35 da Tabela NCM, que compreende matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.. Classificação completa: 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00 Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.1 Gelatinas e seus derivados 3503.00.12 De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3503.00.12?
A alíquota IPI do NCM 3503.00.12 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3503.00.12?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 3503.00.12 é 12.6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 3503.00.12 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 3503.00.12 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3503.00.12 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3503.00.12 pertence ao gênero 35: "Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3503.00.12?
O código 3503.00.12 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3503?
NESH da posição 3503: 35.03 - Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01....

Como usar o NCM 3503.00.12

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 35030012 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 35030012 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.