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4902.10.00

- Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana

O NCM 4902.10.00 identifica - Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana, inserido na posição 49.02 (Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade.), dentro do Capítulo 49 da Tabela NCM — livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.064.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.02 Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade. 4902.10.00 - Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana.

Caminho de Classificação

49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.02 Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade. 4902.10.00 - Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

49

Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.

Posição

49.02

Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Artigos infantis

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)0%
ICMS-STCEST 28.064.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 4902.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 4902.10.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 4902

A posição 4902 — "Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

49.02 - Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham

publicidade.

4902.10 - Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana

4902.90 - Outros

Ler nota completa

A característica distintiva dos artigos incluídos nesta posição reside no fato de serem publicados em

série contínua, sob um mesmo título e a intervalos regulares, apresentando-se cada exemplar datado

(mesmo com a simples indicação de um período do ano, por exemplo, “primavera de 1996”) e, em geral,

numerados. Podem ser constituídos por simples folhas soltas ou encontrar-se brochados, mas quando

cartonados ou encadernados, classificam-se na posição 49.01. As coleções que se apresentem sob uma

capa comum, mesmo simplesmente brochadas, também se classificam na posição 49.01. Estas

publicações, que contêm, na maior parte das vezes, textos impressos, podem ser também profusamente

ilustradas ou mesmo constituídas principalmente por gravuras e conter publicidade.

A presente posição abrange os seguintes tipos de publicações:

1) Jornais, diários ou semanais, publicados em folhas separadas ou simplesmente coladas, compostos,

principalmente, por textos relativos a notícias e informações de interesse geral e por artigos sobre

questões políticas, literárias, históricas, etc.; os anúncios publicitários e as ilustrações têm

frequentemente um largo espaço.

2) Revistas e outros periódicos (semanais, quinzenais, mensais, trimestrais ou mesmo semestrais),

publicados de forma idêntica à dos jornais ou mesmo brochados. Algumas destas publicações, como

certas revistas, tratam de assuntos de interesse muito geral, mas outras são, por vezes, especialmente

consagradas a questões particulares: legislação, finanças, comércio, medicina, moda, esportes, etc.;

neste último caso, podem ser publicadas por organismos especializados nessas questões. Assim,

pode tratar-se, por exemplo, de periódicos editados sob a designação de uma firma industrial (um

construtor de automóveis, por exemplo) em que é perceptível o desejo manifesto de captar a atenção

do leitor para a marca do fabricante, de publicações editadas sob o nome de uma firma, mas

reservadas exclusivamente ao uso do seu pessoal ou de revistas de moda ilustradas, publicadas com

fins publicitários por uma sociedade comercial ou uma associação.

As partes de obras importantes, tais como as enciclopédias, editadas em fascículos semanais, quinzenais, bimensais, mensais,

etc., cuja publicação esteja escalonada num período determinado, não se consideram publicações periódicas e classificam-se

na posição 49.01.

Os suplementos (encartes), tais como gravuras, moldes, que estão juntos aos jornais e outras publicações

e vendidos normalmente com esses, consideram-se como fazendo parte destes artigos.

Os exemplares velhos de jornais, revistas e publicações, não suscetíveis de serem vendidos como tais, consideram-se como

desperdícios ou resíduos de papel da posição 47.07.

49.03

X-4903-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 4902.10.00?
O NCM 4902.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana" — subclassificação da posição 49.02 (Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade.). Este código pertence ao Capítulo 49 da Tabela NCM, que compreende livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.. Classificação completa: 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.02 Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade. 4902.10.00 - Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 4902.10.00?
A alíquota IPI do NCM 4902.10.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4902.10.00?
O NCM 4902.10.00 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 4902.10.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 4902.10.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.064.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 4902.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 4902.10.00 pertence ao gênero 49: "Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 4902.10.00?
O código 4902.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 4902?
NESH da posição 4902: 49.02 - Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade. 4902.10 - Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana...
Qual a diferença entre 49.02 e 4902.10.00?
A posição 49.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 4902.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 4902.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 49021000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 49021000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.