4910.00.00
Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar.
O NCM 4910.00.00 identifica Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar., dentro do Capítulo 49 da Tabela NCM — livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14.4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.064.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4910.00.00 Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar..
Caminho de Classificação
49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4910.00.00 Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar.
Alíquota IPI
6.5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14.4%Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
49Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Artigos infantis
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 4910.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 4910.00.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4910
A posição 4910 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
49.10 - Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para
desfolhar.
Esta posição compreende os calendários de qualquer espécie, impressos em papel, cartão, tecido ou
qualquer outra matéria desde que seja a impressão que lhes dê a característica essencial. Estes
Ler nota completa
calendários podem conter, além das datas, dias da semana, etc., outras informações relativas, por
exemplo, a feiras, exposições, festas, hora das marés, dados astronômicos ou outros e indicações
semelhantes. Podem conter também textos, tais como poemas, provérbios, e ainda ilustrações ou
publicidade. Todavia, as publicações impropriamente denominadas calendários, relativas a
manifestações públicas ou particulares, que, não obstante conterem datas, são publicadas,
essencialmente, para fornecer dados sobre tais manifestações, classificam-se na posição 49.01, a não ser
que sejam classificadas na posição 49.11, devido ao seu caráter publicitário.
São também classificados nesta posição os calendários compostos, tais como certos calendários
denominados “perpétuos” ou aqueles cujo bloco substituível se encontra montado em suporte
constituído, não por papel ou cartão, mas por madeira, plástico, metal, etc.
Esta posição compreende, ainda, os blocos formados por um certo número de folhas de papel, com
indicação dos dias do ano, dispostos por ordem cronológica para serem desfolhados diariamente. Estes
blocos apresentam-se, geralmente, fixos em suporte, de cartão ou de matéria mais duradoura, que
permite a sua substituição anual.
Todavia, esta posição não compreende os artigos que não perdem a sua característica essencial pela presença de um calendário.
Esta posição também não compreende:
a) Os memorandos munidos de calendários e as agendas (posição 48.20).
b) Os suportes impressos para calendários, desprovidos de blocos desfolháveis (posição 49.11).
49.11
X-4911-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 4910.00.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 4910.00.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4910.00.00?
O NCM 4910.00.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 4910.00.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 4910.00.00?
O que diz a NESH para a posição 4910?
Como usar o NCM 4910.00.00
Campo NCM/SH: informe 49100000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 49100000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.