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6211.42.00

Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. — De algodão

O NCM 6211.42.00 identifica Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. — De algodão, inserido na posição 62.11 (Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário.), dentro do Capítulo 62 da Tabela NCM — vestuário e seus acessórios, exceto de malha.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 35% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.059.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11 Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.4 - Outro vestuário de uso feminino: 6211.42.00 -- De algodão.

Caminho de Classificação

62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11 Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.4 - Outro vestuário de uso feminino: 6211.42.00 -- De algodão

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

35%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

62

Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.

Posição

62.11

Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)35%
ICMS-STCEST 28.059.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 6211.42.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 6211.42.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 6211

A posição 6211 — "Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

62.11 - Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui,

maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro

vestuário.

6211.1 - Maiôs (Fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho:

Ler nota completa

6211.11 -- De uso masculino

6211.12 -- De uso feminino

6211.20 - Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui

6211.3 - Outro vestuário de uso masculino:

6211.32 -- De algodão

6211.33 -- De fibras sintéticas ou artificiais

6211.39 -- De outras matérias têxteis

6211.4 - Outro vestuário de uso feminino:

6211.42 -- De algodão

6211.43 -- De fibras sintéticas ou artificiais

6211.49 -- De outras matérias têxteis

As disposições da Nota Explicativa da posição 61.12, relativa aos abrigos (fatos de treino*) para esporte,

aos macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, aos maiôs (fatos de banho*), shorts (calções) e

sungas (slips), de banho, bem como as da Nota Explicativa da posição 61.14 relativas aos outros

vestuários, são aplicáveis, mutatis mutandis, aos artigos da presente posição. Todavia, os abrigos (fatos

de treino*) para esporte da presente posição podem ser forrados.

Deve salientar-se que a presente posição, diferentemente da posição 61.14, abrange igualmente os

coletes apresentados isoladamente, com exclusão dos de malha.

A presente posição compreende também os tecidos em peças que apresentem, a intervalos regulares,

partes sem trama, que permitem obter tangas por simples recorte sem trabalho complementar, bem como

as tangas já cortadas.

62.12

XI-6212-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 6211.42.00?
O NCM 6211.42.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. — De algodão" — subclassificação da posição 62.11 (Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário.). Este código pertence ao Capítulo 62 da Tabela NCM, que compreende vestuário e seus acessórios, exceto de malha.. Classificação completa: 62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11 Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.4 - Outro vestuário de uso feminino: 6211.42.00 -- De algodão. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 6211.42.00?
A alíquota IPI do NCM 6211.42.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6211.42.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 6211.42.00 é 35% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 6211.42.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 6211.42.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.059.00, 28.061.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 6211.42.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 6211.42.00 pertence ao gênero 62: "Vestuário e seus acessórios, exceto de malha". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 6211.42.00?
O código 6211.42.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 6211?
NESH da posição 6211: 62.11 - Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário....
Qual a diferença entre 62.11 e 6211.42.00?
A posição 62.11 é o nível de 4 dígitos. O NCM 6211.42.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 6211.42.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 62114200 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 62114200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.