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CEST Anexo XXVI VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes

279 NCMs vinculados — Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

identifica que a mercadoria "vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XXVI (segmento "VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Por que este CEST?

O CEST 28.059.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes (segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 28.059.00 na NF-e

  1. 1

    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA" (Anexo XXVI). Este CEST cobre: vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 279 códigos vinculados. Exemplos: 6101.20.00, 6101.30.00, 6101.90.10.

  3. 3

    Preencha na NF-e

    Informe 2805900 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (279)

Capítulos 61, 62, 64 · IPI: 0% · II: 16.2%, 18%, 35%

NCM Descrição IPI II
6101.20.00 - De algodão 0% 35%
6101.30.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6101.90.10 De lã ou de pelos finos 0% 35%
6101.90.90 Outros 0% 35%
6102.10.00 - De lã ou de pelos finos 0% 35%
6102.20.00 - De algodão 0% 35%
6102.30.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6102.90.00 - De outras matérias têxteis 0% 35%
6103.10.10 De lã ou de pelos finos 0% 35%
6103.10.20 De fibras sintéticas 0% 35%
6103.10.90 De outras matérias têxteis 0% 35%
6103.22.00 -- De algodão 0% 35%
6103.23.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6103.29.10 De lã ou de pelos finos 0% 35%
6103.29.90 Outros 0% 35%
6103.31.00 -- De lã ou de pelos finos 0% 35%
6103.32.00 -- De algodão 0% 35%
6103.33.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6103.39.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6103.41.00 -- De lã ou de pelos finos 0% 35%
6103.42.00 -- De algodão 0% 35%
6103.43.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6103.49.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6104.13.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6104.19.10 De lã ou de pelos finos 0% 35%
6104.19.20 De algodão 0% 35%
6104.19.90 De outras matérias têxteis 0% 35%
6104.22.00 -- De algodão 0% 35%
6104.23.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6104.29.10 De lã ou de pelos finos 0% 35%
6104.29.90 Outros 0% 35%
6104.31.00 -- De lã ou de pelos finos 0% 35%
6104.32.00 -- De algodão 0% 35%
6104.33.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6104.39.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6104.41.00 -- De lã ou de pelos finos 0% 35%
6104.42.00 -- De algodão 0% 35%
6104.43.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6104.44.00 -- De fibras artificiais 0% 35%
6104.49.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6104.51.00 -- De lã ou de pelos finos 0% 35%
6104.52.00 -- De algodão 0% 35%
6104.53.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6104.59.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6104.61.00 -- De lã ou de pelos finos 0% 35%
6104.62.00 -- De algodão 0% 35%
6104.63.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6104.69.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6105.10.00 - De algodão 0% 35%
6105.20.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6105.90.00 - De outras matérias têxteis 0% 35%
6106.10.00 - De algodão 0% 35%
6106.20.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6106.90.00 - De outras matérias têxteis 0% 35%
6107.11.00 -- De algodão 0% 35%
6107.12.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6107.19.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6107.21.00 -- De algodão 0% 35%
6107.22.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6107.29.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6107.91.00 -- De algodão 0% 35%
6107.99.10 De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6107.99.90 Outros 0% 35%
6108.11.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6108.19.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6108.21.00 -- De algodão 0% 35%
6108.22.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6108.29.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6108.31.00 -- De algodão 0% 35%
6108.32.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6108.39.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6108.91.00 -- De algodão 0% 35%
6108.92.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6108.99.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6109.10.00 - De algodão 0% 35%
6109.90.00 - De outras matérias têxteis 0% 35%
6110.11.00 -- De lã 0% 35%
6110.12.00 -- De cabra de Caxemira 0% 35%
6110.19.00 -- Outros 0% 35%
6110.20.00 - De algodão 0% 35%
6110.30.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6110.90.00 - De outras matérias têxteis 0% 35%
6111.20.00 - De algodão 0% 35%
6111.30.00 - De fibras sintéticas 0% 35%
6111.90.10 De lã ou de pelos finos 0% 35%
6111.90.90 Outros 0% 35%
6112.11.00 -- De algodão 0% 35%
6112.12.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6112.19.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6112.20.00 - Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui 0% 35%
6112.31.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6112.39.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6112.41.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6112.49.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6113.00.00 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07. 0% 35%
6114.20.00 - De algodão 0% 35%
6114.30.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6114.90.10 De lã ou de pelos finos 0% 35%
6114.90.90 Outros 0% 35%
6115.10.11 De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples 0% 35%
6115.10.12 De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples 0% 35%
6115.10.13 De lã ou de pelos finos 0% 35%
6115.10.14 De algodão 0% 35%
6115.10.19 De outras matérias têxteis 0% 35%
6115.10.21 De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6115.10.22 De algodão 0% 35%
6115.10.29 De outras matérias têxteis 0% 35%
6115.10.91 De lã ou de pelos finos 0% 35%
6115.10.92 De algodão 0% 35%
6115.10.93 De fibras sintéticas 0% 35%
6115.10.99 De outras matérias têxteis 0% 35%
6115.21.00 -- De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples 0% 35%
6115.22.00 -- De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples 0% 35%
6115.29.10 De lã ou de pelos finos 0% 35%
6115.29.20 De algodão 0% 35%
6115.29.90 Outras 0% 35%
6115.30.10 De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6115.30.20 De algodão 0% 35%
6115.30.90 De outras matérias têxteis 0% 35%
6115.94.00 -- De lã ou de pelos finos 0% 35%
6115.95.00 -- De algodão 0% 35%
6115.96.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6115.99.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6116.10.00 - Impregnadas, revestidas, recobertas ou estratificadas, de plástico ou de borracha 0% 35%
6116.91.00 -- De lã ou de pelos finos 0% 35%
6116.92.00 -- De algodão 0% 35%
6116.93.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6116.99.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6117.10.00 - Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes 0% 35%
6117.80.10 Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons 0% 35%
6117.80.90 Outros 0% 35%
6117.90.00 - Partes 0% 35%
6201.20.00 - De lã ou de pelos finos 0% 35%
6201.30.00 - De algodão 0% 35%
6201.40.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6201.90.00 - De outras matérias têxteis 0% 35%
6202.20.00 - De lã ou de pelos finos 0% 35%
6202.30.00 - De algodão 0% 35%
6202.40.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6202.90.00 - De outras matérias têxteis 0% 35%
6203.11.00 -- De lã ou de pelos finos 0% 35%
6203.12.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6203.19.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6203.22.00 -- De algodão 0% 35%
6203.23.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6203.29.10 De lã ou de pelos finos 0% 35%
6203.29.90 Outros 0% 35%
6203.31.00 -- De lã ou de pelos finos 0% 35%
6203.32.00 -- De algodão 0% 35%
6203.33.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6203.39.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6203.41.00 -- De lã ou de pelos finos 0% 35%
6203.42.00 -- De algodão 0% 35%
6203.43.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6203.49.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6204.11.00 -- De lã ou de pelos finos 0% 35%
6204.12.00 -- De algodão 0% 35%
6204.13.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6204.19.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6204.21.00 -- De lã ou de pelos finos 0% 35%
6204.22.00 -- De algodão 0% 35%
6204.23.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6204.29.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6204.31.00 -- De lã ou de pelos finos 0% 35%
6204.32.00 -- De algodão 0% 35%
6204.33.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6204.39.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6204.41.00 -- De lã ou de pelos finos 0% 35%
6204.42.00 -- De algodão 0% 35%
6204.43.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6204.44.00 -- De fibras artificiais 0% 35%
6204.49.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6204.51.00 -- De lã ou de pelos finos 0% 35%
6204.52.00 -- De algodão 0% 35%
6204.53.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6204.59.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6204.61.00 -- De lã ou de pelos finos 0% 35%
6204.62.00 -- De algodão 0% 35%
6204.63.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6204.69.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6205.20.00 - De algodão 0% 35%
6205.30.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6205.90.10 De lã ou de pelos finos 0% 35%
6205.90.90 Outras 0% 35%
6206.10.00 - De seda ou de desperdícios de seda 0% 35%
6206.20.00 - De lã ou de pelos finos 0% 35%
6206.30.00 - De algodão 0% 35%
6206.40.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6206.90.00 - De outras matérias têxteis 0% 35%
6207.11.00 -- De algodão 0% 35%
6207.19.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6207.21.00 -- De algodão 0% 35%
6207.22.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6207.29.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6207.91.00 -- De algodão 0% 35%
6207.99.10 De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6207.99.90 Outros 0% 35%
6208.11.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6208.19.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6208.21.00 -- De algodão 0% 35%
6208.22.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6208.29.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6208.91.00 -- De algodão 0% 35%
6208.92.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6208.99.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6209.20.00 - De algodão 0% 35%
6209.30.00 - De fibras sintéticas 0% 35%
6209.90.10 De lã ou de pelos finos 0% 35%
6209.90.90 Outras 0% 35%
6210.10.00 - Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 0% 35%
6210.20.00 - Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.01 0% 35%
6210.30.00 - Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.02 0% 35%
6210.40.00 - Outro vestuário de uso masculino 0% 35%
6210.50.00 - Outro vestuário de uso feminino 0% 35%
6211.11.00 -- De uso masculino 0% 35%
6211.12.00 -- De uso feminino 0% 35%
6211.20.00 - Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui 0% 35%
6211.32.00 -- De algodão 0% 35%
6211.33.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6211.39.10 De lã ou de pelos finos 0% 35%
6211.39.90 Outras 0% 35%
6211.42.00 -- De algodão 0% 35%
6211.43.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6211.49.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6212.10.00 - Sutiãs e bustiês (sutiãs de cós alto*) 0% 35%
6212.20.00 - Cintas e cintas-calças 0% 35%
6212.30.00 - Modeladores de torso inteiro (Cintas-sutiãs*) 0% 35%
6212.90.00 - Outros 0% 35%
6213.20.00 - De algodão 0% 35%
6213.90.10 De seda ou de desperdícios de seda 0% 35%
6213.90.90 Outros 0% 35%
6214.10.00 - De seda ou de desperdícios de seda 0% 35%
6214.20.00 - De lã ou de pelos finos 0% 35%
6214.30.00 - De fibras sintéticas 0% 35%
6214.40.00 - De fibras artificiais 0% 35%
6214.90.10 De algodão 0% 35%
6214.90.90 Outros 0% 35%
6215.10.00 - De seda ou de desperdícios de seda 0% 35%
6215.20.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6215.90.00 - De outras matérias têxteis 0% 35%
6216.00.00 Luvas, mitenes e semelhantes. 0% 35%
6217.10.00 - Acessórios 0% 35%
6217.90.00 - Partes 0% 35%
6401.10.00 - Calçado com biqueira protetora de metal 0% 35%
6401.92.00 -- Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho 0% 35%
6401.99.10 Cobrindo o joelho 0% 35%
6401.99.90 Outro 0% 35%
6402.12.00 -- Calçado para esqui e para surfe de neve 0% 18%
6402.19.00 -- Outro 0% 35%
6402.20.00 - Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes 0% 35%
6402.91.10 Com biqueira protetora de metal 0% 35%
6402.91.90 Outro 0% 35%
6402.99.10 Com biqueira protetora de metal 0% 35%
6402.99.90 Outro 0% 35%
6403.12.00 -- Calçado para esqui e para surfe de neve 0% 18%
6403.19.00 -- Outro 0% 35%
6403.20.00 - Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande 0% 35%
6403.40.00 - Outro calçado, com biqueira protetora de metal 0% 35%
6403.51.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha 0% 35%
6403.51.90 Outro 0% 35%
6403.59.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha 0% 35%
6403.59.90 Outro 0% 35%
6403.91.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha 0% 35%
6403.91.90 Outro 0% 35%
6403.99.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha 0% 35%
6403.99.90 Outro 0% 35%
6404.11.00 -- Calçado para esporte; calçado para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes 0% 35%
6404.19.00 -- Outro 0% 35%
6404.20.00 - Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído 0% 35%
6405.10.10 Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior de couro reconstituído 0% 35%
6405.10.20 Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior de couro reconstituído 0% 35%
6405.10.90 Outro 0% 35%
6405.20.00 - Com parte superior de matérias têxteis 0% 35%
6405.90.00 - Outro 0% 35%
6406.10.00 - Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas 0% 16.2%
6406.20.00 - Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico 0% 16.2%
6406.90.10 Solas exteriores e saltos, de couro natural ou reconstituído 0% 16.2%
6406.90.20 Palmilhas 0% 16.2%
6406.90.90 Outros 0% 16.2%

Mostrando 279 NCMs

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 28.059.00?

O CEST 28.059.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes", previsto no Anexo XXVI (segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 28.059.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 2805900 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 28.059.00?

279 NCMs estão vinculados ao CEST 28.059.00: 6101.20.00, 6101.30.00, 6101.90.10, 6101.90.90, 6102.10.00 e mais 274 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 28.059.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para venda de mercadorias pelo sistema porta a porta?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.