6912.00.00
Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana.
O NCM 6912.00.00 identifica Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana., dentro do Capítulo 69 da Tabela NCM — produtos cerâmicos.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 10.032.00 (e mais 3), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 69 Produtos cerâmicos. 6912.00.00 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana..
Caminho de Classificação
69 Produtos cerâmicos. 6912.00.00 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana.
Alíquota IPI
6.5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
69Produtos cerâmicos.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Artefatos de higiene/toucador de cerâmica
- Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica
- Velas para filtros
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 6912.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 4 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 6912.00.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Materiais de construção e congêneres →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6912
A posição 6912 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
69.12 - Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene
ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana.
A louça e os outros artigos de uso doméstico e os artigos de higiene ou de toucador classificam-se na
posição 69.11 se forem de porcelana (de pasta dura ou de pasta mole) ou na posição 69.12, se forem
Ler nota completa
de outras matérias cerâmicas, tais como o barro, grés cerâmico, faiança, imitações de porcelana (para
a descrição destes diferentes produtos cerâmicos, ver as Considerações Gerais do Subcapítulo II).
Nestas duas posições incluem-se, portanto:
A) Entre a louça e artigos semelhantes, para serviço de mesa: os serviços de chá e café, pratos, terrinas,
saladeiras, travessas e bandejas de qualquer espécie, cafeteiras, bules, canecas para cerveja,
açucareiros, xícaras (chávenas), molheiras, pratinhos para aperitivos, compoteiras, cestos (para pão,
fruta, etc.), manteigueiras, galheteiros, saleiros, mostardeiras, oveiros (copos para ovos), bases para
travessas, porta-facas, colheres, argolas de guardanapos, etc.
B) Entre os utensílios de cozinha: caçarolas e panelas de quaisquer formas e dimensões, assadeiras,
tigelas, formas (para produtos de pastelaria, para sobremesas, etc.), cântaros de cozinha, potes e
frascos para doces, para gorduras, para a salga, etc., leiteiras, caixas de cozinha (para farinha,
condimentos, etc.), funis, conchas, recipientes graduados para cozinha, rolos para estender massa,
etc.
C) Entre outros artigos de uso doméstico: os cinzeiros, garrafas para água quente, porta-caixas de
fósforos (fosforeiras), etc.
D) Por último, entre os utensílios de higiene ou de toucador, de uso doméstico ou não: guarnições de
toucador (jarros, bacias, etc.), bacias (tinas) para duchas, baldes de toucador, comadres (aparadeiras
ou arrastadeiras), urinóis para doentes (papagaios ou compadres), penicos (bacios), escarradeiras,
irrigadores, recipientes próprios para lavagem dos olhos; saboneteiras, esponjeiras, porta-escovas de
dentes, porta-rolos de papel higiênico, ganchos para toalhas e artigos semelhantes, destinados a
guarnecer banheiros (casas de banho), lavabos ou cozinhas, mesmo que se possam fixar nas paredes
ou serem nelas embutidos, etc.
Não se incluem nestas duas posições:
a) As bilhas, garrafões e outros recipientes para transporte ou embalagem (posição 69.09).
b) As banheiras, bidês, pias e outros artigos fixos semelhantes da posição 69.10.
c) As estatuetas e outros objetos para ornamentação, na acepção da posição 69.13.
d) Os artigos de cerâmica suscetíveis de serem considerados como artigos de ourivesaria em virtude da sua combinação (não
se tratando, porém, de simples guarnições), com metais preciosos ou com metais folheados ou chapeados de metais
preciosos (plaquê) (Capítulo 71).
e) Os moinhos de café e de especiarias, com recipientes de cerâmica e parte operante de metal (posição 82.10).
f) Os aparelhos eletrotérmicos (de cozinha, aquecimento, etc.) da posição 85.16, incluindo os elementos elétricos de
aquecimento (placas de cocção, resistências de aquecimento, etc.).
g) Os artigos do Capítulo 91, incluindo as caixas e semelhantes de artigos de relojoaria.
h) Os isqueiros e outros acendedores da posição 96.13 e os pulverizadores para toucador (posição 96.16).
69.13
XIII-6913-1
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Perguntas Frequentes
O que é o NCM 6912.00.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 6912.00.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6912.00.00?
O NCM 6912.00.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 6912.00.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 6912.00.00?
O que diz a NESH para a posição 6912?
Como usar o NCM 6912.00.00
Campo NCM/SH: informe 69120000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 69120000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.