8529.10.20
Antenas com refletor parabólico
O NCM 8529.10.20 identifica Antenas com refletor parabólico, inserido na posição 85.29 (Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14.4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.063.00 (e mais 2), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.10 - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos 8529.10.20 Antenas com refletor parabólico.
Caminho de Classificação
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.10 - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos 8529.10.20 Antenas com refletor parabólico
Alíquota IPI
6.5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14.4%Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição
85.29Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28.
🎫 Regimes Tarifários Ativos
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.
Redução por abastecimento (Anexo IV)
Antena para radar primário em banda L
- Ato:
- Resolução Gecex nº 846 ↗
- Nº Ex:
- 1
- Cota:
- 10 Unidades
- Vigência:
- 2026-01-21 → 2027-01-20
📊 Cota CAMEX operacional vigente
Importação dentro da cota paga alíquota reduzida. Fora da cota, paga II cheia. Regra da Portaria SECEX 249/2023.
- Alíquota dentro da cota:
- 0%
- Cota global:
- 10 unidades
- Máx. por empresa:
- N/A
- Critério de distribuição:
- Ordem de registro sem limite individual
- Vigência:
- 21/01/2026 a 20/01/2027
- Res. Gecex:
- 272/2021 846/2026
- Port. Secex:
- 470/2026
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528; exceto as de uso automotivo
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8529.10.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 8529.10.20
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Autopeças →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8529
A posição 8529 — "Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.29 - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das
posições 85.24 a 85.28.
8529.10 - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de
utilização conjunta com esses artigos
Ler nota completa
8529.90 - Outras
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção XVI), a presente posição compreende as partes dos aparelhos classificados nas cinco posições
precedentes. Entre estas partes, podem citar-se:
1) As antenas e refletores de quaisquer tipos (para transmissão e recepção).
2) Os dispositivos de orientação de antenas receptoras para radiodifusão ou televisão, que se compõem
essencialmente de um motor elétrico solidário ao mastro da antena, a fim de assegurar sua rotação,
e de uma caixa de comando, separada, para orientação e posicionamento da antena.
3) Os móveis especiais concebidos para receber aparelhos das posições 85.25 a 85.28.
4) Os filtros e separadores de antenas.
5) Os chassis (suportes ou estruturas).
*
* *
A presente posição não compreende:
a) Os mastros de antenas (posição 73.08, por exemplo).
b) Os aparelhos denominados geradores de alta tensão (fontes de alimentação) (posição 85.04).
c) Os acumuladores para telefones celulares (também denominados “telemóveis”) (posição 85.07).
d) As partes que se destinam principalmente tanto aos artigos da posição 85.17 quanto aos das posições 85.25 a 85.28
(posição 85.17).
e) Os fones de ouvido (auscultadores e auriculares*) mesmo combinados com microfone, para telefonia ou telegrafia, bem
como os fones de ouvido (auscultadores e auriculares*) mesmo do tipo capacete, que podem ser ligados em receptores de
radiodifusão ou televisão (posição 85.18).
f) Os tubos catódicos e suas partes (bobinas de deflexão, por exemplo) (posição 85.40).
g) Os amplificadores de antenas e os blocos osciladores de radiofrequência (posição 85.43).
h) As lentes (objetivas) e filtros, ópticos, para câmeras de televisão (posição 90.02).
ij) Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 96.20).
85.30
XVI-8530-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8529.10.20?
Qual a alíquota IPI do NCM 8529.10.20?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8529.10.20?
O NCM 8529.10.20 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8529.10.20 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8529.10.20?
O que diz a NESH para a posição 8529?
Qual a diferença entre 85.29 e 8529.10.20?
Como usar o NCM 8529.10.20
Campo NCM/SH: informe 85291020 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 85291020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.