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9402.90.10

Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. — Mesas de operação

O NCM 9402.90.10 identifica Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. — Mesas de operação, inserido na posição 94.02 (Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes.), dentro do Capítulo 94 da Tabela NCM — móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Existem 4 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0-2% em operações específicas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.02 Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. 9402.90 - Outros 9402.90.10 Mesas de operação.

Caminho de Classificação

94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.02 Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. 9402.90 - Outros 9402.90.10 Mesas de operação

Alíquota IPI

3.25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

94

Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.

Posição

94.02

Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes.

🎫 Regimes Tarifários Ativos

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.

LEBITBK 20%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

Mesas de operação

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-02-06 → sem revogação prevista

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 1 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2022) nos grupos:

12 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

IPI3.25%
?
II (TEC)
ICMS-STCEST 28.061.00
Ex-Tarifário4 ativo(s) ↗
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 94 Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Ex-Tarifário vigente — redução do II

4 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 31/03/2026

Ver descrições e resoluções ↗

Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de —% para 2%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 9402.90.10

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9402

A posição 9402 — "Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

94.02 - Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de

operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras

odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com

dispositivos de orientação e de elevação; suas partes.

Ler nota completa

9402.10 - Cadeiras odontológicas, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes,

e suas partes

9402.90 - Outros

A.- MOBILIÁRIO PARA MEDICINA, CIRURGIA,

ODONTOLOGIA OU VETERINÁRIA

Este grupo compreende:

1) As mesas de operação para cirurgia geral e para especialidades cirúrgicas, que permitem colocar o

paciente nas posições apropriadas às diferentes intervenções, por inclinação, rotação, elevação, etc.,

do tampo.

2) As mesas especiais para cirurgia ortopédica, que permitem intervenções complicadas nas

extremidades inferiores e superiores, bacia, ombros, coluna vertebral, etc.

3) As mesas para operações de animais, de vivissecção e semelhantes, combinadas, na maior parte das

vezes, com aparelhos de contenção.

4) As mesas, mesas-camas e semelhantes para exames clínicos, tratamentos médicos, massagens, etc.,

bem como as camas para cirurgias e os assentos para exames e cirurgias obstetro-ginecológicos, de

urologia, de cistoscopia, de otorrinolaringologia.

Deve notar-se que os assentos e mesas especialmente concebidos para tratamento ou exames radiológicos, etc., estão

incluídos na posição 90.22.

5) Os assentos especiais para médicos, dentistas e outros técnicos semelhantes.

6) As camas para partos, cuja parte inferior é, geralmente, equipada com uma bacia que desliza sob a

parte superior.

7) As camas mecânicas que permitem elevar, suavemente, os feridos ou doentes e prestar-lhes os

cuidados de higiene sem os remover.

8) As camas de suporte para camas (somiê) articulado, concebidas especialmente para a terapêutica da

tuberculose pulmonar e outras doenças.

9) As camas que incorporam aparelhos para fraturas, luxações e lesões articulares dos membros, do

peito, etc.

Os aparelhos desta natureza que sejam simplesmente adaptados, mas não fixados às camas, incluem-se, todavia, na

posição 90.21; as camas sem mecanismo classificam-se na posição 94.03.

10) As padiolas ou macas, bem como as macas com rodas, para transporte de doentes em hospitais,

clínicas, etc.

Excluem-se, contudo, desta posição os veículos para pessoas com incapacidade (Capítulo 87).

11) As mesas pequenas, as mesas-armários e artigos semelhantes, mesmo com rodas, dos tipos especiais

para instrumentos, pensos, e outros artigos médico-cirúrgicos, bem como para o material de

anestesia; as mesas pequenas com rodas, com lavabo, para desinfecção; os lavabos especiais para

desinfecção; os recipientes para pensos esterilizados, de abertura automática, em geral assentes

numa base com rodas, bem como as caixas, mesmo com rodas, para pensos usados; os porta-frascos,

os porta-irrigadores e artigos semelhantes, mesmo com rodas pivotantes; os armários ou vitrines

especiais para instrumentos e pensos.

12) As cadeiras odontológicas (incluindo as cadeiras-camas para anestesia) que não incorporem

aparelhos para odontologia da posição 90.18, com dispositivo - na maior parte das vezes de sistema

94.02

XX-9402-2

telescópico - para elevação e inclinação, mesmo simultâneas e, às vezes, rotação sobre a coluna

central, mesmo equipadas com outros dispositivos (aparelhos de iluminação, por exemplo).

As cadeiras odontológicas que incorporem aparelhos de odontologia da posição 90.18, bem como os escarradores-fontes,

mesmo com base ou coluna, incluem-se na posição 90.18.

É evidente que, para serem classificados nesta posição, os móveis desta natureza devem ser dos tipos

especialmente concebidos para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária, o que exclui os móveis

de uso geral que não tenham essas características.

B.- CADEIRAS PARA SALÕES DE CABELEIREIRO E CADEIRAS

SEMELHANTES, COM DISPOSITIVOS DE ORIENTAÇÃO E DE ELEVAÇÃO

Este grupo compreende cadeiras de salão de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivo de

orientação e de elevação, simultâneas.

Deve notar-se que os tamboretes de piano, as cadeiras domésticas basculantes, giratórias ou de encosto regulável, se incluem,

pelo contrário, na posição 94.01.

C.- PARTES

Incluem-se neste grupo as partes dos artigos descritos anteriormente, desde que sejam reconhecíveis

como tais.

Classificam-se aqui, entre outros:

1) Certos artigos especiais, destinados a serem fixados às mesas de operação para imobilizar os

pacientes, tais como fixadores de ombros, de pernas, de coxas, suportes de pernas, de cabeça, de

braços, de tórax e semelhantes.

2) Certas partes nitidamente individualizadas de cadeiras odontológicas, tais como cabeceiras,

encostos, apoios para os pés, braços, cotovelos, etc.

94.03

XX-9403-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9402.90.10?
O NCM 9402.90.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. — Mesas de operação" — subclassificação da posição 94.02 (Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes.). Este código pertence ao Capítulo 94 da Tabela NCM, que compreende móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.. Classificação completa: 94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.02 Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. 9402.90 - Outros 9402.90.10 Mesas de operação. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9402.90.10?
A alíquota IPI do NCM 9402.90.10 é 3.25%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 9402.90.10?
Sim. O NCM 9402.90.10 possui 4 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK), o que pode reduzir o Imposto de Importação a 2% em operações de importação de bens sem similar nacional. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
O NCM 9402.90.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 9402.90.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9402.90.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9402.90.10 pertence ao gênero 94: "Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 9402.90.10?
O código 9402.90.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9402?
NESH da posição 9402: 94.02 - Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com...
Qual a diferença entre 94.02 e 9402.90.10?
A posição 94.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9402.90.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 9402.90.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 94029010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 94029010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.