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CFOP Saída Interestadual Vigente

6214

Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização.

O CFOP 6214 (saída — operação interestadual) identifica a operação de devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização. na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.

Classificação oficial

Natureza

Saída — Operação interestadual

Sentido

Saída do estabelecimento

Âmbito

Interestadual

Tipo de operação

Devoluções e anulações

Vigência

Desde 01/01/2018

Fonte

SPED Fiscal — Receita Federal

CFOP espelho

O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.

2214 ENTRADA

Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo.

Ver CFOP 2214 →

Mesma operação em outro âmbito

CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (214), variando apenas o âmbito geográfico.

Exemplo prático na NF-e

Uma empresa em São Paulo vende para cliente de outro estado e emite NF-e com a natureza "devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização.", informando CFOP 6214 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 2214.

NF-e: campo <CFOP> SPED: Registro C100 Livro de Saídas

Perguntas frequentes

O que significa o CFOP 6214?

O CFOP 6214 significa "Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização.". Está classificado como saída — operação interestadual — o primeiro dígito (6) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.

Quando usar o CFOP 6214?

Use o CFOP 6214 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização.". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.

O CFOP 6214 está vigente?

Sim. O CFOP 6214 está ativo desde 01/01/2018 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.

Qual o CFOP espelho do 6214?

O espelho do CFOP 6214 (saída) é o CFOP 2214 (entrada): "Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo.". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 6214, a contraparte escritura com CFOP 2214.

Como preencher o CFOP 6214 na NF-e?

No XML da NF-e, informe "6214" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações entre estados diferentes, use sempre a série 6xxx.

Qual CST ICMS usar com o CFOP 6214?

O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída interestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.

Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?

CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 6214 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (214) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).

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